A Assembleia Municipal de Campo Maior, na sua reunião ordinária do passado mês de fevereiro, aprovou, por unanimidade, a proposta de recomendação à Câmara Municipal, apresentada pelo dirigente do Partido Ecologista Os Verdes, eleito pela CDU, Pedro Reis.
A recomendação tem como objetivo melhorar as práticas de cuidados das árvores no meio urbano, pondo fim a práticas de poda desadequadas, que levam à morte progressiva das árvores e, entre outras medidas, a criação do Regulamento Municipal do Arvoredo Urbano.
O comunicado na íntegra para ler aqui:
“Face aos novos desafios ambientais e sociais colocados pelas alterações climáticas, cujas incidências já se fazem sentir de forma preocupante no país e muito especialmente no Alentejo, com o agravamento dos períodos de seca, são necessárias e urgentes novas abordagens políticas, tanto a nível nacional como local, orientadas para a adoção de soluções, para mitigar os efeitos do aquecimento global, sustentadas na Natureza.
Adaptar os espaços urbanos, onde se concentra a maioria da população, a esta nova realidade, é um imperativo! Uma dessas soluções passa pela otimização do enorme potencial do arvoredo em meio urbano, tendo em conta as suas inúmeras vantagens, como o contributo que pode dar para a biodiversidade, a capacidade de retenção da água da chuva no subsolo e de drenagem para os lençóis subterrâneos, a regulação climática com os devidos benefícios em termos de poupança energética dos edifícios, o contributo para menores níveis de poluição e a criação de zonas de ensombramento e de lazer fundamentais para uma vida saudável.
O Partido Ecologista Os Verdes apresentou, em 2020, na Assembleia da República, um Projeto de Resolução que veio a ser aprovado e que visava criar, com o envolvimento das autarquias, uma “Estratégia Nacional para o Fomento do Arvoredo em Meio Urbano” e posteriormente, em 2021, um Projeto de Lei que visava criar os Instrumentos de Gestão do Arvoredo Urbano” que em conjunto com Projetos de outros partidos deu origem à atual Lei n.o 59/2021 de 18 de agosto que estabelece o “Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano”.
Perante estes factos e considerando que no nosso concelho, para além da importância de plantar novas árvores, é também fundamental preservar e saber cuidar das que foram plantadas pelos nossos antepassados. Ao mesmo tempo que vão construindo a memória dos locais e das gentes que os habitam, para além de as pessoas desenvolverem relações de afeto com as árvores, estas também se destinam a dar sombra, a alegrar a monotonia do ambiente urbano e a absorver as impurezas em suspensão no ar causadas pela combustão resultante da circulação de viaturas.
– Considerando que as árvores levam décadas a fazer-se adultas e, ao longo deste processo, vão construindo micro habitats para várias outras espécies, para além de reduzirem a disseminação de vários gases poluentes da atmosfera.
– Considerando que a poda é uma operação desvitalizante da árvore e que só deve ser praticada no período de repouso vegetativo, exceto se se constatar a existência de risco iminente de queda de ramadas em espaço público, que ponha em causa a segurança de pessoas e bens, ou por questões de saúde ambiental, comprovadas por parecer vinculativo de entidade com competências fitossanitárias.
– Considerando que tendo sido removidas árvores do espaço público sem que os residentes e outros interessados sejam devida e previamente informados e esclarecidos dos motivos da sua remoção e para quando está prevista a sua substituição.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Campo Maior deliberou, na sequência da presente proposta apresentada pela CDU, recomendar à Câmara Municipal de Campo Maior que:
1 – Reconheça a importância ecológica das árvores de alinhamento e da arborização dos arruamentos, jardins e parques do Concelho de Campo Maior.
2 – Garanta que só sejam removidas árvores quando tal seja absolutamente indispensável e após transparente divulgação de informação atempada aos munícipes, através de afixação de avisos junto das árvores a abater, sendo que esse aviso deve remeter para a documentação técnica que justifica o abate, a qual deverá poder ser consultada publicamente.
3- Crie o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, nos termos do artigo 8.o da Lei nº 59 2021 de 18 de agosto, para submeter a aprovação da Assembleia Municipal.
4- Elabore um inventário completo do arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do município, incluindo nomeadamente, o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município.
5- Consigne a obrigatoriedade de existir, previamente às operações de poda ou de abate, um parecer vinculativo de entidade com competências fitossanitárias com quem a Câmara Municipal de Campo Maior mantenha protocolo de cooperação ou de um arborista (técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão de arvoredo).
6- Verifique se as podas às árvores do município têm sido, ou não, as adequadas, de acordo com as técnicas fitossanitárias corretas e recomendadas e se façam sempre sob a supervisão de técnico competente.
Esta deliberação será enviada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Campo Maior, à Liga da Proteção da Natureza, à Quercus, ao GEOTA, ao Grupo de Ecologia e Desportos de Aventura (GEDA) e ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática”.