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Prova de Vida dos Pensionistas no estrangeiro têm novas regras até 2027

A partir de 2025, os pensionistas da Segurança Social que residem no estrangeiro em países sem acordos de troca automática de dados passam a ter de realizar anualmente a prova de vida, sob pena de suspensão da pensão. A medida será aplicada de forma faseada até 2027, começando pela Suíça e Luxemburgo em 2025, e abrangendo todos os países em 2027. A prova deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro, com exceções em 2025 que alargam o prazo até 30 de novembro.

A prova de vida pode ser feita digitalmente, presencialmente ou por correio, sendo gratuita em todas as modalidades. O reconhecimento facial, a entrega de documentos em embaixadas ou o envio de certificados são algumas das formas válidas. Em caso de falha, a pensão é suspensa, mas pode ser retomada com efeitos retroativos após a regularização. Pensionistas impossibilitados de realizar a prova podem fazê-lo através de representante legal, mediante documentação adequada.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

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