Possível cobrança de copos de água, pela utilização das casas de banho ou a recusa da partilha de doses ou de pratos e talheres são algumas informações sobre medidas que os restaurantes podem aplicar, se assim o entenderem, e que constam do “Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração”, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
Para Ana Cobra, proprietária do restaurante “Benedetto”, estas normas “não têm lógica e não fazem sentido nenhum”, garantindo que não irá aplicar nenhuma dessas medidas, no seu estabelecimento.
Relativamente à cobrança de um valor extra pela partilha de doses, Ana Cobra considera que também “não faz sentido cobrar por mais um prato ou menos um prato, porque nos dias que correm, não há necessidade, não podemos exigir isso e não há mal nenhum em as pessoas dividirem uma dose”. Já quanto ao pagamento dos sacos e recipientes para take-away, este estabelecimento já cobra um valor extra, porque segundo explica “nós também o pagamos e por isso também temos de o cobrar aos clientes”.
Este guia refere que, se o restaurante entender, pode cobrar a quem não está a consumir no estabelecimento, para utilizar a casa de banho. Sobre esta medida, Ana Cobra afirma “uma ida à casa banho, por vezes, pode trazer benefícios ao restaurante e, sinceramente, não vou cobrar por isso”. No “Benedetto”, segundo conta a proprietária, um certo dia, “um autocarro parou nas imediações do restaurante, para que as pessoas pudessem utilizar a casa de banho e nós permitimos, o que é certo é que, no dia seguinte fomos contactados pelo motorista para fazer o almoço para cerca de 50 pessoas, ou seja, até nos trouxe benefícios”.