O presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rondão Almeida (na foto), teve que anular o despacho em que nomeava a sua filha, Cristina Rondão, como chefe de Gabinete, uma vez que ia contra a lei. Desse despacho, constavam ainda as nomeações da sua secretária e do seu adjunto, ou seja, o Gabinete de Apoio à Presidência.
Rondão Almeida garante que esse despacho “só é feito depois de pedir o parecer dos diretores dos Departamentos responsáveis, que lhe garantiram que estava tudo em conformidade com a lei”. Segundo o autarca, quando tomou conhecimento da denúncia anónima, realizada no Tribunal Administrativo de Castelo Branco, ficou “surpreendido e pensei, sinceramente, que as pessoas que tinha comigo me estavam a colocar uma casca de banana debaixo dos pés. No entanto, depois de os reunir no meu gabinete, percebi que, efetivamente, eles não tinham conhecimento dessa lei que é relativamente recente”.
No dia 17 de dezembro, data em que teve conhecimento desta situação, a vontade do autarca, segundo o próprio nos referiu, foi de “realizar uma conferência de imprensa e deixar a câmara, uma vez que, dessa forma, a minha filha poderia continuar como chefe de Gabinete”.
De recordar que, segundo a lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, não podem ser nomeados para o exercício de funções dos Gabinetes de Apoio à Presidência, entre outros, os ascendentes e descendentes do titular do cargo.
A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.