São muitas as dúvidas que surgem relacionadas com a segurança rodoviária, nomeadamente com as cadeiras para crianças, bem como com as regras relativas aos ciclistas.
No programa “Elvas + Solidária” desta semana, o Agente Paulo Restolho, da Escola Segura da PSP de Elvas, explica que relativamente às cadeiras para crianças, “devem ser utilizadas até aos 12 anos ou até a criança atingir 1,35 metros de altura, bastando uma desta características, para não andar nestes sistemas de retenção homologados”. As crianças podem andar no banco da frente, também tendo em conta as características anteriores, ou seja, “terem atingido os 12 anos de idade, ou o 1,35 metros de altura. No caso de um veículo comercial, as crianças sem estas características podem circular no banco da frente, mas o sistemas do airbag deve estar desligado”.
Relativamente à circulação das bicicletas na via pública, o Agente Paulo Restolho afirma que as bicicletas apenas podem circular nos passeios, se forem crianças, com menos de 10 anos e acompanhadas de um adulto. “Quando falamos de jovens com mais de 10 anos são obrigados a circular, em bicicleta na estrada, podem circulares a pares na estrada, exceto em locais onde a visibilidade é reduzida, por exemplo, em curvas com pouca visibilidade”:
“As bicicletas têm os mesmos direitos e deveres que os demais veículos que circulam na estrada, por exemplo, os semáforos devem ser respeitados, pelos ciclistas, e as passagens de peões devem, igualmente, ser respeitadas. Já a utilização de fones deve ser evitada, quando circulamos na estrada”, revela o Agente Paulo Restolho.
A segurança rodoviária adaptada a crianças e jovens é o tema em destaque esta semana no programa “Elvas + Solidária”, com o agente Paulo Restolho, da Escola Segura da PSP de Elvas, para ouvir, na emissão, ao meio-dia e meia e às 16.30 horas.