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Borba já tem Plano Municipal para a Igualdade de Género

A Câmara Municipal de Borba, na sua reunião ordinária de 17 de março, aprovou por unanimidade a ata nº 5/2021.

O executivo aprovou por unanimidade celebrar o protocolo de colaboração com a Universidade de Évora, a Administração Regional de Saúde do Alentejo e a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano e os oito municípios envolvidos para a realização de cursos de formação na área da saúde.

Foi deliberado por unanimidade: retificar a deliberação 11 de novembro de 2020, referente à abertura do procedimento por concurso público para execução da empreitada de reabilitação do edifício para Museu de Borba e Enoteca, por forma a incluir peças alterada e alterar o preço-base do procedimento; aprovar as alterações ao projeto de execução de reabilitação de edifício para Museu de Borba e Enoteca; aprovar o caderno de encargos e o programa de procedimentos retificados de acordo com o disposto na alínea f), do nº1, do artigo 33º, do anexo à lei nº75/2013, de 12 de setembro; aprovar a minuta do anúncio no Diário da República, conforme previsto no nº2 do artigo 40º do CCP e com a alínea f), do nº1, do artigo 33º, do anexo à lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

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Deliberado ainda por unanimidade retificar a denominação da intervenção em presença, na ordenação das intervenções do PARU de Borba como “Requalificação do Centro Cultural para criação do Museu de Borba e Enoteca” para “Reabilitação de edifício para Museu de Borba e Enoteca”.

O plano Municipal para a Igualdade de Género de Borba foi aprovado por unanimidade.

No que diz respeito à isenção de IMI e Imposto de Selo, foi deliberado por unanimidade aprovar o projeto de emparcelamento simples nos termos do nº2 do artigo 9º da lei nº 111/2015 de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela lei nº89/2019 de 3 de setembro, nos termos desta informação técnica. Que seja averbado o ônus de não fracionamento por um período de 15 anos, conforme previsto no nº2 do artigo 30º da referida lei; que o presente projeto de emparcelamento simples esteja isento de INI e IS, ao abrigo da alínea b) do nº2 do artigo 51º da lei nº111/2018 de 27 de agosto com as alterações introduzidas pela lei nº89 2019 de 3 de setembro, sendo que a referida aquisição irá contribuir para melhorar a estrutura fundiária e estão respeitados os valores da superfície máxima de redimensionamento previstos pela portaria nº219/2016 de 9 de agosto.

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