O Governo aprovou um Decreto-Lei que vem alterar as regras da rotulagem do mel.
O Decreto-Lei nº 214/2013 determinava que o rótulo do mel deveria ter a indicação do país ou países de onde o mel era originário, e no caso do mel ser originário de um ou vários Estados-Membros da União Europeia ou países terceiros, eram utilizadas as seguintes designações: mistura de méis UE; mistura de méis não EU; ou mistura de méis UE e não EU.
O novo decreto-lei nº 2/2021, destaca que, no mel embalado em território nacional, o rótulo do mel tem obrigatoriamente de indicar o nome do país ou países onde o mel foi colhido.
Sobre este assunto, Manuel Anastácio, produtor de mel, em Elvas explica que “a nova rotulagem dá a oportunidade ao cliente, para que possa escolher o produto, ou mel de origem portuguesa, uma vez que anteriormente se mencionava mistura de méis que, muitas vezes provinham da Argentina ou China e, neste caso, “dá-se mais oportunidade aos produtores de escoar o produto”, que segundo Manuel Anastácio, “em Portugal o mel tem muita qualidade”.
O primeiro país, da União Europeia, por pressão dos apicultores a fazer esta alteração foi a França, e Manuel Anastácio refere que “este novo decreto se assume como uma boa notícia para todos: consumidor, produtor e para a própria economia”
O decreto-lei, agora publicado, entra em vigor no dia 1 de julho deste ano. O mel rotulado em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, na redação anterior à do presente decreto-lei, pode ser comercializado até ao esgotamento das respetivas existências.