
Muitos consumidores desconhecem que as dívidas de serviços públicos essenciais, como eletricidade, água, gás e comunicações eletrónicas, prescrevem ao fim de seis meses. Isto significa que, após este período contado a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido feito, as empresas deixam de poder exigir legalmente o valor em falta, a menos que a prescrição tenha sido interrompida por via judicial ou extrajudicial.
É importante sublinhar que esta proteção não é automática, cabendo ao consumidor o dever de alegar expressamente a prescrição caso receba uma cobrança indevida. Se a empresa insistir no pagamento ou ameaçar cortar o fornecimento com base em faturas prescritas, o consumidor deve apresentar reclamação direta ou recorrer ao Livro de Reclamações, uma vez que o corte do serviço nestas circunstâncias é considerado uma prática ilegal e punível.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















