No início deste mês, a Rádio ELVAS noticiou que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) está a obrigar os reparadores, instaladores e verificadores de tacógrafos e taxímetros a passar por um processo de qualificação, para poderem continuar a desempenhar essas funções, como é o caso da empresa F. Mendes, em Elvas (ver aqui).
Durante mais de um mês, esta empresa, dedicada à eletricidade automóvel, foi obrigada a parar estes serviços, por completo, sendo que para poder voltar a trabalhar viu-se forçada a fazer uma candidatura ao Instituto Português de Acreditação (IPAC), o que resultou em custos elevados.
Na procura de respostas para esta e outras situações que nos foram narradas por Manuel Mexia, responsável pela F. Mendes, a Rádio ELVAS entrou em contacto com o IPQ que, através de email, respondeu a algumas das nossas questões. O IPQ, que se descreve como sendo o “instituto público ao qual compete assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades”, garante que a acreditação efetuada junto do IPAC “reforça a garantia de imparcialidade e a transparência do processo”.
O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas “concretizam-se, designadamente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regularidade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição da qualificação, e, bem assim, da avaliação da necessidade do reconhecimento, atendendo ao interesse público que lhe está subjacente, para garantir a efetiva cobertura a nível nacional do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição. Nessa sede, sendo apuradas irregularidades, incumprimentos ou constatando-se que o interesse público ínsito ao reconhecimento não justifica a sua manutenção, a qualificação atribuída é necessariamente revogada”, adianta o IPQ.
Com a entrada em vigor de um novo regime de controlo metrológico, a 1 de julho de 2022, “as novas qualificações de Instalador/Reparador deixarão de poder exercer a atividade de controlo metrológico legal, por delegação de competência deste Instituto”, revela ainda o IPQ.
Enquanto os tacógrafos servem para controlar os tempos de trabalho dos motoristas nos veículos de transporte de passageiros e mercadorias, os taxímetros são os equipamentos usados para medir a distância percorrida por um táxi, registando o preço do serviço.
Os esclarecimentos do IPQ para ler na íntegra:
“O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) é o instituto público ao qual compete assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades, encontrando-se estas competências previstas no Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, bem como no regime de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e respetiva regulamentação própria.
O controlo metrológico dos instrumentos de medição, constitui uma obrigação do Estado e tem por objetivo garantir a exatidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos, exercendo-se sobre os instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde. Neste contexto, este controlo desempenha um papel fundamental e importantíssimo na economia e ao nível do bem-estar das populações, ao contribuir para o rigor, credibilidade e transparência das medições, seja no comércio, seja em todas as demais aplicações, constituindo um elemento-chave no desenvolvimento económico e social do país.
Em Portugal, existem 28 categorias de instrumentos de medição submetidas ao controlo metrológico legal.
O IPQ, I. P. assegura o controlo metrológico legal de três categorias de instrumentos de medição, sendo o controlo metrológico legal das restantes categorias de instrumentos de medição assegurado por entidades qualificadas por este Instituto, denominadas como Organismos de Verificação Metrológica (OVM), não estando esta atividade aberta à livre iniciativa privada, nem sujeita à concorrência de entidades privadas.
Os requisitos para a qualificação de entidades estão estabelecidos na Deliberação do Conselho Diretivo do IPQ n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, alterada pela Deliberação do Conselho Diretivo do IPQ n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente. É importante salientar que um dos requisitos obrigatórios é a Acreditação que deve ser efetuada pelas empresas, junto do IPAC – Instituto Português de Acreditação, I. P., o que reforça a garantia de imparcialidade e a transparência do processo. Esta deliberação é aplicável a todas as categorias de instrumentos de medição, e encontra-se em plena aplicação desde 2017, correspondendo os requisitos obrigatórios nela fixados sobretudo a aspetos de competência técnica e idoneidade (imparcialidade e independência) considerados essenciais ao exercício de uma atividade que é de interesse público.
O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas concretizam-se, designadamente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regularidade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição da qualificação, e, bem assim, da avaliação da necessidade do reconhecimento, atendendo ao interesse público que lhe está subjacente, para garantir a efetiva cobertura a nível nacional do controlo metrológico legal dos instrumentos de medição. Nessa sede, sendo apuradas irregularidades, incumprimentos ou constatando-se que o interesse público ínsito ao reconhecimento não justifica a sua manutenção, a qualificação atribuída é necessariamente revogada.
Não é demais sublinhar a relevância do controlo metrológico legal para a atividade económica, com impacto direto no tecido empresarial e nos cidadãos e, por isso, toda a arquitetura deste controlo se baseia na imparcialidade, igualdade, legalidade e competência técnica, essenciais para garantir a confiança na prossecução do interesse público.
Na decorrência do exposto, convirá esclarecer que a atividade de Instalador/ Reparador para reparar ou instalar taxímetros ou tacógrafos é uma atividade livre tendo, contudo, o IPQ intervenção nestes últimos, na passagem de uma declaração, nos termos da Portaria n.º 299/86, de 20 de junho, para efeitos de obtenção de cartão de centro de ensaio junto do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Com a entrada em vigor do novo regime de controlo metrológico, a 1 de julho de 2022, através do Decreto-Lei n.º 29/2022, 7 de abril, as novas qualificações de Instalador/Reparador deixarão de poder exercer a atividade de controlo metrológico legal, por delegação de competência deste Instituto.
Em 2020, o IPQ deu início a um processo de qualificação de entidades como Organismos de Verificação Metrológica de Tacógrafos e de Taxímetros e em 2022, voltou a iniciar outro processo de qualificação de entidades, agora somente para Tacógrafos, o que permitiu uma maior cobertura geográfica do território nacional, enviando aos possíveis interessados a Informação IPQ 01/2022 (em anexo), definindo a documentação necessária para a instrução da manifestação de interesse, estando a esta associados custos que poderão ser consultados no website do IPQ: Qualificação de entidades – taxas em vigor.”