Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um decreto-lei que altera as medidas relativas ao Certificado Digital Covid-19 da União Europeia. A decisão foi tomada e aprovada esta quinta-feira, 3 de fevereiro, pelo Governo, em Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros, em nota de imprensa, anuncia que o decreto-lei relativo ao Certificado Digital Covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.
O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, lê-se no referido comunicado.
No que diz respeito à vacinação, o Certificado Digital passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Quanto ao certificado de recuperação, mantém-se tudo como até então.