Executivo borbense aprova todos os pontos da reunião de câmara

A Câmara Municipal de Borba, na sua Reunião Ordinária, realizada no dia 1 de setembro, aprovou todos os pontos sujeitos a votação, nomeadamente:

Ponto 2.1 – Aprovação das Atas N°. s 16/2021 e 17/2021 — Deliberado, por unanimidade, aprovar as referidas atas.

Ponto 2.2 – Direito de preferência sobre a aquisição de imóvel localizado em Zona de Proteção —Deliberado, por unanimidade, não exercer o direito de preferência na aquisição da “Fração A” do imóvel inscrito sob o artigo matricial n.° 2127, descrito na Conservatória do Registo Predial de Borba sob o número 489, destinado a comércio, com a área bruta privativa de 395 m2, sito na Av. 25 de abril, n°. s 23 e 23-A, da freguesia Matriz, pelo valor de 95 mil euros.

Ponto 2.3 – Proposta de aprovação de prorrogação de prazo para a execução dos trabalhos da Empreitada de Reabilitação do Celeiro da Cultura em Borba – Deliberado, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo da referida empreitada até 31 de outubro de 2021.

Ponto 2.4 – Pedido de parecer para emparcelamento simples, isenção de IMT e IS — Deliberado, por unanimidade:

  1. Aprovar o projeto de emparcelamento simples, nos termos do n.° 2 do artigo 9° da Lei n.° 111/2015 de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 89/2019 de 03 de setembro, nos termos desta informação técnica. Que seja averbado o ônus de não fracionamento por um período de 15 anos, conforme previsto n.° 2 do artigo 30° da referida lei;
  2. Que o presente projeto de emparcelamento simples ficará isento de IMT e IS, ao abrigo da alínea b) do n.° 2 do artigo 51° da Lei n.° 111/2015 de 27 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.° 89/2019 de 03 de setembro, sendo que a referida aquisição irá contribuir para melhorar a estrutura fundiária e estão respeitados os valores da superfície máxima de redimensionamento previstos pela Portaria n.° 219/2016 de 9 de agosto.