
Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 147/2026, diploma que estabelece o regime de licenciamento e funcionamento dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça em Portugal Continental. A nova legislação surge para dar resposta às dificuldades dos pequenos produtores das zonas rurais que, devido ao encerramento progressivo de infraestruturas locais, se viam forçados a transportar os animais por longas distâncias, com forte impacto nos custos operacionais e no bem-estar animal.
Com entrada em vigor prevista para daqui a 90 dias, o diploma visa incentivar as economias locais e fortalecer os circuitos curtos de comercialização ao aproximar a resposta ao produtor. Além de diminuir o tempo de viagem dos animais até ao abate, o enquadramento legal agora criado define regras rigorosas para o licenciamento destas unidades móveis, assegurando o escrupuloso cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar, sanidade animal e proteção ambiental.














