
O PSD apresentou, na reunião da Câmara Municipal de Elvas, uma proposta que pretende reforçar a sinalização rodoviária de Elvas como Cidade Património Mundial da UNESCO nos principais acessos ao concelho. A iniciativa, subscrita pela vereadora Margarida Coelho de Paiva, defende que sejam promovidas diligências junto da Infraestruturas de Portugal para instalar sinalização turístico-cultural com o símbolo da UNESCO na A6, EN4, EN373 e EN246, bem como reforçar a identificação de Elvas como destino ao longo da A6, no sentido Lisboa-Elvas.
Segundo a proposta, apesar da classificação atribuída pela UNESCO em 2012, continua a não existir sinalização da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal que identifique Elvas como Património Mundial nos principais eixos rodoviários. O documento propõe ainda a realização de um levantamento do estado da sinalização, o envolvimento da Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo e o acompanhamento do processo até à sua concretização.
O comunicado integral da proposta encontra-se disponível abaixo.
”To os Caminhos Levam a Elvas” – Proposta de Reforço da
Sinalização de Cidade Património Mundial – 14/26
I. Enquadramento e Fundamentação
A Cidade-Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações foi classificada
pela UNESCO, em 2012, como Património Mundial da Humanidade,
distinção que confere ao concelho de Elvas um estatuto de relevância
internacional e um instrumento estratégico de afirmação turística e cultural.
O concelho de Elvas dispõe de quatro eixos rodoviários principais de ligação
aos concelhos vizinhos e a Espanha, conforme identificado no Diagnóstico
Social do Concelho de Elvas: a autoestrada A6, que liga Elvas a Estremoz,
Évora e Lisboa e à fronteira do Caia com Espanha; a EN4, que liga Elvas aos
concelhos de Borba e Vila Viçosa, atravessando as freguesias de Vila Boim e
Terrugem; a EN373, que liga Elvas ao concelho de Campo Maior; e a
EN246, que liga Elvas ao concelho de Arronches e a Portalegre,
atravessando a freguesia de Santa Eulália. As quatro vias integram a rede
rodoviária nacional sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S.A., nos
termos do regime aplicável à rede rodoviária nacional.
A sinalização vertical turístico-cultural em estradas da rede rodoviária
nacional é regulada pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado
pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação em
vigor, competindo à Infraestruturas de Portugal, S.A. o licenciamento e a
instalação da sinalização nas estradas sob sua jurisdição. A presente
iniciativa municipal tem, por isso, natureza de promoção e impulso
procedimental, destinada a desencadear o exercício das competências
próprias daquela entidade.
Da informação disponível à data da presente proposta, identifica-se um
duplo problema de sinalização nas vias sob gestão da Infraestruturas de
Portugal, S.A.:
1/6Não existe, nas vias da rede rodoviária nacional que servem o concelho de
Elvas, qualquer sinalização turístico-cultural identificativa de Elvas como
Cidade Património Mundial da Humanidade, com o símbolo UNESCO
correspondente. A sinalização com referência ao estatuto de Património
Mundial existente no concelho foi colocada pela própria Câmara Municipal
de Elvas, e não pela Infraestruturas de Portugal, S.A., entidade competente
para a sinalização nas estradas nacionais. Catorze anos após a classificação
pela UNESCO, a entidade gestora da rede rodoviária nacional ainda não
instalou sinalização de identificação da cidade nessa qualidade, nos eixos
que a servem.
Mesmo na sinalização de destino comum, sem referência ao estatuto de
Património Mundial, Elvas não surge identificada nos painéis de destino da
A6, no sentido Lisboa-Elvas, até às imediações de Estremoz. Ou seja, nos
troços iniciais da viagem, que representam a maior parte do percurso, o
destino Elvas está ausente da sinalização de destino. Uma cidade que é
ponto de passagem obrigatório para a fronteira com Espanha e que detém o
maior conjunto de fortificações abaluartadas do mundo não é devidamente
identificada como destino durante a maior parte do principal eixo rodoviário
que a serve.
Importa sublinhar que tanto a A6 como a EN4 constituem também o
corredor de ligação a Évora, cujo centro histórico se encontra igualmente
classificado pela UNESCO como Património Mundial desde 1986. A ausência
de sinalização turístico-cultural nestes dois eixos representa, por isso, uma
perda de oportunidade dupla, uma vez que o mesmo trajeto liga entre si as
duas cidades classificadas pela UNESCO na região Alentejo.
A presente proposta foi precedida de pedido de informação dirigido à
Infraestruturas de Portugal, S.A., ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º
26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos –
LADA), com vista à confirmação documental do estado da sinalização
existente, aguardando-se resposta no prazo legal.
2/6II. Objetivos da Medida
A presente proposta visa, no exercício das competências municipais de
promoção e valorização do património cultural e turístico local:
a) Diligenciar junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. pela instalação, nas
estradas da rede rodoviária nacional sob sua gestão, de sinalização vertical
turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da
Humanidade, com o símbolo UNESCO, nos quatro eixos rodoviários de
acesso ao concelho fora dos seus limites administrativos, a saber: A6, EN4,
EN373 e EN246;
b) Diligenciar junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. pela introdução
e/ou reforço da identificação de Elvas como destino nos painéis de
sinalização de destino da A6, no sentido Lisboa-Elvas, a partir de pontos
quilométricos que permitam uma antecipação adequada da saída para o
concelho, e não apenas nas imediações de Estremoz;
c) Associar a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo ao
processo, na qualidade de parceiro institucional de promoção turística, nos
termos das suas competências;
d) Valorizar, através da melhoria da sinalização rodoviária, a classificação
UNESCO como ativo de promoção territorial e de captação de visitantes, em
coerência com a candidatura de Elvas a Capital Portuguesa da Cultura 2029.
III. Modalidades de Implementação
1. No prazo de 30 dias após a aprovação da presente proposta, os serviços
municipais com competência em planeamento, mobilidade e turismo
procedem ao levantamento fotográfico e georreferenciado do estado da
sinalização existente nos quatro eixos identificados, com indicação dos
pontos quilométricos e do sentido de circulação em que se verifique
ausência de sinalização turístico-cultural relativa a Elvas como Cidade
Património Mundial e de sinalização de destino para Elvas;
3/62.
3.
2. A resposta da Infraestruturas de Portugal, S.A. ao pedido de informação
formulado ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), é
integrada como elemento instrutório do processo, sendo o levantamento
fotográfico complementado ou ajustado em função da informação prestada;
3. No prazo de 15 dias após a conclusão do levantamento referido no número
1, é submetido à Infraestruturas de Portugal, S.A. pedido formal, nos
termos dos procedimentos e canais oficiais daquela entidade, para:
a) Instalação, pela Infraestruturas de Portugal, S.A., da sinalização vertical
turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da
Humanidade, com o símbolo UNESCO, nos quatro eixos rodoviários
identificados; e
b) Revisão da sinalização de destino na A6, no sentido Lisboa-Elvas, com
vista à adequada identificação de Elvas como destino relevante ao longo do
percurso; instruindo o pedido com a documentação cartográfica e
fotográfica recolhida e com a fundamentação turística e cultural;
Em simultâneo, é enviada comunicação à Entidade Regional de Turismo do
Alentejo e Ribatejo, solicitando o seu apoio institucional ao pedido
apresentado à Infraestruturas de Portugal, S.A. e, se aplicável, apoio
financeiro à iniciativa, nomeadamente quanto a eventuais encargos que
venham a ser atribuídos ao município no âmbito da instalação da
sinalização;
Os serviços municipais reportam ao executivo camarário, em prazo não
superior a 60 dias após a submissão do pedido à Infraestruturas de
Portugal, S.A., o andamento do processo, independentemente de o mesmo
se encontrar ou não concluído, informando o ponto de situação e propondo,
se necessário, a atualização do calendário de execução em função da
resposta da entidade gestora da rede rodoviária nacional.
IV. Enquadramento Financeiro
O pedido de licenciamento junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. não
tem custo de apreciação.
4/6Quanto ao fabrico e instalação física dos sinais, não foi possível apurar,
junto de fontes públicas verificáveis, se esses encargos ficam a cargo da
Infraestruturas de Portugal, S.A. ou do município requerente. Esse
esclarecimento será obtido no decurso do procedimento, antes de qualquer
compromisso orçamental.
Não se apresenta estimativa de custo porque não existe, à data, orçamento
obtido junto de fornecedor especializado. A proposta de deliberação
determina a obtenção de pelo menos dois orçamentos de mercado antes de
qualquer decisão de despesa.
V. Proposta de Deliberação
Nos termos da lei e das competências próprias da Câmara Municipal de
Elvas em matéria de promoção e valorização do património cultural e
turístico local, e com os fundamentos expostos, propõe-se que a Câmara
Municipal de Elvas delibere:
1. Determinar aos serviços municipais competentes a realização, no prazo de
30 dias, do levantamento fotográfico e georreferenciado referido no ponto
III.1 da presente proposta, abrangendo a A6, a EN4, a EN373 e a EN246,
com registo do estado da sinalização turístico-cultural relativa a Elvas como
Cidade Património Mundial da Humanidade e da sinalização de destino para
Elvas;
2. Integrar no processo a resposta da Infraestruturas de Portugal, S.A. ao
pedido de informação formulado ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de
agosto (LADA), como elemento instrutório do pedido formal a submeter,
procedendo aos ajustamentos que se revelem necessários em função da
informação prestada;
3. Aprovar a submissão, no prazo de 15 dias após a conclusão do
levantamento, de pedido à Infraestruturas de Portugal, S.A., nos termos
dos seus procedimentos próprios, para instalação, pela Infraestruturas de
Portugal, S.A., de sinalização vertical turístico-cultural identificativa de Elvas
5/64.
5.
6.
como Cidade Património Mundial da Humanidade e para revisão da
sinalização de destino na A6, no sentido Lisboa-Elvas, em conformidade
com o enquadramento e objetivos definidos na presente proposta;
4. Aprovar o envio de comunicação à Entidade Regional de Turismo do Alentejo
e Ribatejo, solicitando parceria institucional, designadamente sob a forma
de apoio à promoção turística da iniciativa junto da Infraestruturas de
Portugal, S.A., e eventual apoio financeiro, se vier a ser necessário o
cofinanciamento do fabrico e/ou instalação da sinalização;
5. Determinar a obtenção de pelo menos dois orçamentos de mercado
relativos ao fabrico e instalação da sinalização, a apresentar ao executivo
camarário em conjunto com o relatório de levantamento, sem prejuízo de a
Câmara Municipal de Elvas se reger, em qualquer contratação que venha a
ser necessária, pelos procedimentos e limites estabelecidos no Código dos
Contratos Públicos;
6. Determinar o reporte ao executivo municipal do andamento do processo, no
prazo máximo de 60 dias após a submissão do pedido à Infraestruturas de
Portugal, S.A., incluindo informação sobre as respostas recebidas e sobre
eventuais implicações financeiras e procedimentais para o município.
Margarida Coelho de Paiva
Vereadora do PSD















