Skip to content

Município de Alandroal contestou Resolução do Conselho de Ministros

O Município de Alandroal contestou, junto do Ministério da Administração Interna, a Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, do dia 28 de agosto, por a mesma não contemplar os danos decorrentes dos incêndios ocorridos neste concelho nos dias 16 de junho e 8 de julho. O primeiro, no dia 16 de junho, que devastou 642,2 hectares na freguesia de Capelins e o segundo, no dia 8 de julho, que devastou 1.375,8 hectares, nas freguesias de Terena (São Pedro), Santiago Maior e União de Freguesias de Alandroal, ambos afetando produtores agrícolas e pecuários.

O incêndio ocorrido no dia 8 de julho foi particularmente complicado, tendo tido larga cobertura mediática que deu bem conta da sua complexidade e dimensão, por existirem em simultâneo vários locais de fogo relativamente afastados uns dos outros. Por esse motivo, foram afetadas várias herdades, proprietários e agricultores. De referir que a área ardida não atinge os números colossais dos incêndios sentidos mais a Norte durante agosto, muito devido à propriedade no Alandroal estar mais associada à agricultura e pecuária e não tanto à floresta que domina a ocupação cultural ardida no Norte. No entanto, o facto de no Alandroal se tratarem de danos em explorações agropecuárias (e não tanto em áreas florestais) conduz a que os prejuízos por área ardida sejam tendencialmente superiores.

Deste modo, foi com total perplexidade que a autarquia recebeu a resolução que delimita a aplicação do Decreto-lei nº98-A/2025, deixando de fora os danos resultantes dos incêndios ocorridos no Concelho de Alandroal, visto considerar apenas grandes incêndios ocorridos no território nacional entre 26 de julho e 27 de agosto. Esta delimitação exclui, tanto ao nível geográfico como temporal, os lesados pelos incêndios ocorridos no concelho de acederem às medidas de apoio previstas. De acordo com a autarquia “não só é injusto como se trata de uma ação do Governo que trata de forma desigual situações em tudo semelhantes. De certa forma, o Governo confere apoios e benefícios a uns ao mesmo tempo que exclui outros que sofreram danos em tudo semelhantes. Temos ainda conhecimento de outros incêndios ocorridos no Alentejo que também ficam fora tanto do período como das freguesias consideradas para apuramento de prejuízos, compensações e indemnizações”.

Não havendo critério explicitado para a definição desta “janela temporal”, que discrimina negativamente o Concelho de Alandroal, que é um dos territórios do país com mais área ardida em 2025, a autarquia solicitou ao Conselho de Ministros que reveja esta decisão e que alargue o período de abrangência da referida resolução, de forma a que os lesados pelos incêndios no seu território possam ser abrangidos pela mesma, repondo a justiça neste processo que já tanto sofrimento causou aos produtores locais e população do Concelho de Alandroal.

Compartilhe este artigo: