Após a as chuvas do início de dezembro que inutilizaram a ponte de acesso à Fronteira, as Infraestruturas de Portugal, I.P. estão a concluir a travessia provisória da Ribeira Grande, na Estrada Nacional n.º 245, na freguesia e concelho de Fronteira.
De acordo com o presidente da Câmara de Fronteira Rogério Silva “durante este período estiveram em cima da mesa outras soluções, nomeadamente a instalação de uma ponte provisória, comummente designada “ponte militar”. Tal solução não foi concretizada porquanto a disponibilidade da referida ponte militar era limitada a um vão de cerca de 30 metros. A distância entre margens da Ribeira Grande, mesmo no local onde é mais reduzida, corresponde a 42 metros.
A Infraestruturas de Portugal, IP., na sequência de inspeções realizadas pelos seus técnicos, considerou “inviabilizada a reabilitação da Ponte sobre a Ribeira Grande, devido aos danos sofridos, com ruína parcial da ponte e instabilização dos seus elementos estruturais”, gorando-se assim essa hipótese.
Na sequência de várias reuniões, o Município de Fronteira celebrou com a Infraestruturas de Portugal, I.P. um Acordo de Colaboração, na qual disponibilizou os terrenos municipais de forma a garantir o acesso à solução provisória agora implementada. O Município comprometeu-se a assegurar a vigilância e consequente encerramento e reabertura da travessia provisória sempre que tal se mostre necessário em virtude da subida do leito da ribeira. O Município construiu ainda o acesso primário.
A solução implementada, técnica e financeiramente suportada pela Infraestruturas de Portugal, IP., visa permitir que se circule naquela travessia durante grande parte do ano, mesmo durante o período de inverno. Trata-se de um pontão submersível composto por uma bateria de passagens hidráulicas. A circulação será apenas interrompida quando subir o caudal da Ribeira Grande e pelo período estritamente necessário à sua descida. Qualquer outra solução teria de ser retirada sempre que as previsões meteorológicas apontassem para uma subida do leito da ribeira, ainda que tal efetivamente não viesse a verificar-se”.