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Estão a decorrer as candidaturas para apoios a artesãos

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no âmbito do o apoio à manutenção do setor do artesanato, criou a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, uma iniciativa para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.

As candidaturas a este apoio financeiro, concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), podem ser feitas até 28 de fevereiro.

O apoio abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.

O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez e é concedido sob a forma de:

  • Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1.755,24€, para as unidades produtivas artesanais que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios;
  • Subsídio não reembolsável no valor de 1 IAS, correspondendo a 438,81€, para as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até ao dia 12 de dezembro de 2020.

A formalização das candidaturas é feita por formulário, em anexo, e disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em https://iefponline.iefp.pt.

Pode obtenção de informação mais detalhada, em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp

Regulamento disponível aqui.06

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