
Promessas de emprego, melhores condições de vida e regularização da situação em Portugal terão servido para atrair cidadãos estrangeiros para o concelho de Elvas. Depois de chegarem ao país, segundo o Ministério Público, acabavam a trabalhar sob as ordens dos arguidos, sem que os prometidos contratos de trabalho chegassem a ser celebrados.
É este o cenário descrito na acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora contra dois cidadãos estrangeiros, de 42 e 32 anos, e uma empresa com sede em Espanha, acusados de crimes de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal.
A atividade investigada, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, tinha uma “dimensão internacional” e terá envolvido cidadãos provenientes de vários países, entre os quais Argélia e Marrocos. De acordo com a acusação, os arguidos terão promovido, por diversas vezes, a entrada em Portugal de pessoas que se encontravam em situação irregular.
O esquema passaria pelo aliciamento dos trabalhadores através de promessas de emprego e de condições que lhes permitiriam viver e sustentar-se em território nacional. A expectativa de conseguir um contrato de trabalho e, dessa forma, regularizar a situação documental terá sido determinante para convencer os cidadãos estrangeiros a aceitar as propostas.
Contudo, segundo o Ministério Público, os arguidos “nunca teriam tido intenção de cumprir essas promessas”. Os trabalhadores acabariam por prestar trabalho sob as suas ordens, sendo utilizados numa atividade que, de acordo com a investigação, tinha como principal objetivo a obtenção de ganhos económicos.
A investigação permitiu, segundo o Ministério Público, apurar que a atividade terá gerado mais de 324 mil euros em vantagens económicas. Perante esse valor, o Ministério Público promoveu a perda das vantagens obtidas através da atividade ilícita.
O processo foi investigado pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária.
A acusação não significa, contudo, que os arguidos tenham sido condenados. O processo encontra-se ainda numa fase anterior ao julgamento e os três acusados beneficiam da presunção de inocência até decisão judicial definitiva. Está agora a decorrer o prazo para um eventual pedido de abertura de instrução. Caso não seja requerida, o processo seguirá para julgamento.















