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Governo altera regime da atividade pecuária e simplifica regras de licenciamento

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que altera o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), introduzindo mudanças que visam simplificar a aplicação da legislação e reforçar a segurança jurídica no setor.

Entre as principais alterações está a clarificação do conceito de capacidade instalada, uma reivindicação antiga dos produtores pecuários, em particular do setor da suinicultura. Com o novo diploma, a capacidade instalada passa a corresponder ao efetivo máximo autorizado para cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento, definido no Plano de Produção validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Na prática, o licenciamento das explorações passa a ser efetuado com base no número de animais efetivamente autorizados para cada exploração, em vez de considerar o número máximo de animais que poderia vir a ser instalado.

O diploma passa também a definir legalmente o Plano de Produção, elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário, que se torna o documento de referência para determinar a capacidade instalada de cada exploração.

Segundo o Governo, as alterações têm impacto direto na classificação das explorações e eliminam dúvidas de interpretação que afetavam os processos de licenciamento, as alterações às explorações e o enquadramento da atividade pecuária, promovendo uma aplicação mais uniforme da legislação.

Em comunicado, o Ministério da Agricultura e Mar refere que a medida responde a uma reivindicação histórica dos suinicultores, que defendiam a adaptação das regras de determinação da capacidade instalada à realidade das explorações e às atuais exigências de bem-estar animal.

O Governo considera ainda que as alterações contribuem para uma pecuária mais competitiva e sustentável, conciliando a simplificação administrativa com elevados padrões de sanidade e bem-estar animal, proteção ambiental e segurança alimentar.

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