A DECO tem vindo a defender a criação de um Fundo de Catástrofes, de adesão obrigatória por parte das seguradoras, alargado a outros riscos de catástrofes naturais, para além do Fundo Sísmico já previsto em 2010.
Em 2010, esteve em consulta pública uma proposta para a criação de um Sistema de Cobertura do Risco de Fenómenos Sísmicos. O modelo visava tornar obrigatória a cobertura de fenómenos sísmicos para as frações destinadas à habitação e envolvia a constituição de um Fundo, as seguradoras aderentes (a adesão ao sistema era voluntária) e o Estado.
O Fundo teria património autónomo, estaria sujeito à supervisão da autoridade responsável pelo setor dos seguros, e seria alimentado por prémios pagos pelas seguradoras, como contrapartida da transferência da totalidade dos riscos de fenómenos sísmicos por si subscritos. O Fundo serviria para acumular e capitalizar meios financeiros.
Em caso de sinistro, as seguradoras responderiam pela sua regularização e pagamento da indemnização, mas utilizariam, primeiro, os recursos financeiros do Fundo.
O Estado garantiria uma cobertura adicional ao Fundo, de último recurso, para fazer face a fenómenos sísmicos de grandes proporções. A DECO foi globalmente a favor do modelo proposto, que nunca chegou a avançar. Anos mais tarde, a DECO até chegou a pedir ao Ministro das Finanças que retomasse o projeto, mas este não voltou a sair da gaveta.
É este o tema em destaque, esta semana, na rubrica da DECO, com a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa. Para ouvir no podcast abaixo: