Saiba o que foi aprovado na Assembleia Municipal de Borba

A sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Borba decorreu na passada sexta-feira, 22 de setembro, no Salão Nobre dos Paços do concelho.

Na referida sessão foi deliberado o seguinte:

A Análise conducente à aprovação da Ata nº 5 da Sessão Extraordinária de 27 de maio de 2023, foi aprovada, por maioria; já a análise conducente à aprovação da Ata nº 6 da Sessão  Ordinária de 16 de junho de 2023 foi aprovada por unanimidade de entre os  membros presentes. Nos momentos da votação estava ausente da sala o membro Paulo Mendanha.

A Assembleia Municipal, após votação por escrutínio secreto, elegeu, como representante efetivo, para integrar o XXVI Congresso da ANMP, Leonel Infante, presidente da Junta de Freguesia da Matriz, com dez votos. Como Suplente foi eleita Maria da Luz Lopes Véstia, presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu, com nove votos.

Foi deliberado, por unanimidade, fixar para o ano 2024, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%. Por maioria, foi aprovado fixar para o ano de 2024 (para arrecadar em 2025), uma Participação variável de 4% no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.o 1 do art.° 78.° do Código do IRS.

A autorização do lançamento de uma taxa normal de derrama de 1,00% sobre o lucro tributável das empresas sujeito e não isento de IRC, para o ano de 2024, nos termos previstos no n.o 1 do art.° 18 do RFALEI, foi  deliberada, por maioria.

Já a autorização do lançamento de uma taxa reduzida de  derrama de 0,01%, sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 EUR, sujeito e não isento de  IRC, para o ano de 2024, nos termos previstos no n.o 24 doa art.o 18 do RFALEI, foi também deliberado, por maioria.

Aprovada, por maioria, a 1ª Alteração ao Mapa de Pessoal 2023.

O ponto relativo às Taxas para apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na 1a categoria de risco, no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, foi retirado da ordem de trabalhos por não reunir as condições necessárias.

Deliberado, por maioria, aprovar o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Alto dos Bacelos.

Relativamente à Proposta de aprovação da versão final da ARU/ORU/PERU: deliberado, por unanimidade, aprovar a Área de Reabilitação Urbana de Borba, delimitada nos termos exatos  em que foi aprovada pela Assembleia Municipal em 18 de janeiro de 2019, de  acordo com o n.o 1 do art.° 13° do Dec. Lei no 307/2009, de 23 de outubro, na sua  redação mais atual;  a Assembleia Municipal tomou conhecimento, do  relatório de Ponderação da Discussão Pública, elaborado de acordo com o n.o 3  do artigo 89o do Decreto-Lei n.o 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, por remissão do disposto no n.o 4 do art.° 17° do Dec. Lei n.o 307/2009, de 23 de  outubro, na sua redação mais atual.

Foi ainda aprovada a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática orientada pelo Programa Estratégico de  Reabilitação Urbana de Borba, nos termos do disposto no n.o 1 do art.° 17° do  Dec. Lei n.o 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação, mais atual.