O não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário, nomeadamente, o cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida, por isso, é o ideal será sempre renegociar com o credor.
Nesta semana, a jurista Ana Sofia Batista, da Delegação Alentejo da Associação para a Defesa do Consumidor, explica que “o incumprimento e renegociação do crédito poderão acontecer de várias formas, como por exemplo, uma baixa médica que o consumidor possa ter ou então um atraso no pagamento do crédito, e assim o devedor deixa para trás uma ou até mais prestações do crédito. Se em caso de cumprimento de três prestações sucessivas e mesmo depois de advertido, formalmente, pelo credor das consequências e concedido o prazo de mais 30 dias para a regularização do atraso o consumidor continuar em falta, o credor pode invocar a perda do benefício do prazo para a regularização do atraso”
O incumprimento e renegociação do crédito é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo: