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Município de Arronches recupera habitações na Rua do Arco

O Município de Arronches encontra-se a recuperar moradias na Rua do Arco, estando já a decorrer as obras que irão transformar imóveis devolutos em espaços habitacionais de qualidade.

“Esta é uma política que tem vindo a beneficiar a zona mais antiga da vila, uma vez que não só vem trazer mais movimento ao centro histórico, através da ocupação de casas desabitadas, como irá reconfigurar as fachadas dos imóveis com os tradicionais tons do Alentejo, embelezando condignamente as ruas”, revela a autarquia em nota de imprensa.

Em execução encontram-se já as empreitadas de reabilitação das moradias n.º 19 e n.º 19 A e de finalização da reabilitação das moradias n.º 11 e n.º 13, todas situadas na Rua do Arco, ambas adjudicadas ao empresário em nome individual, Luís Gonçalves.

No primeiro caso, a obra irá resultar na construção de dois fogos habitacionais, sendo um T2 e outro T3 e é uma empreitada que está a ser desenvolvida ao abrigo do ‘1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação’, no âmbito da Estratégia Local de Habitação elaborada pelo Município e que, por isso, se vai destinar a arrendamento apoiado. Esta enquadra-se nas condições de cumprimento do Plano de Recuperação e Resiliência, ao qual já foi submetida a candidatura para comparticipação no investimento efetuado pela autarquia que se cifra em 133.132,13 euros.

A outra empreitada resultará na construção de duas habitações de tipologia T2, que já tinham sido iniciadas anteriormente por administração direta e que se destinarão igualmente a arrendamento, mas neste caso, com a perspetiva de apoiar a fixação de famílias jovens, no seguimento daquilo que a autarquia já fez anteriormente. Esta vai significar o investimento de 102.810,04 euros por parte da Câmara Municipal.

De recordar ainda que o Município de Arronches adquiriu num passado recente três moradias na Rua Almirante Cândidos Reis, popularmente conhecida como Rua do Paço, incluídas igualmente na Estratégia Local de Habitação implementada e, tal como previsto pelo ‘1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação’, destinar-se-ão a arrendamento apoiado.

 

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