Montemor aceita descentralização de competências na educação

De acordo com Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, foi concretizado, no passado dia 1 de abril, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Educação, sem dependência de qualquer formalidade adicional, redefinindo-se as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Em conformidade com as competências próprias do presidente da Câmara Municipal e dos órgãos municipais podem ser objeto de delegação nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

No salão nobre dos Paços do Concelho, em Montemor-o-Novo, foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Montemor, Olímpio Galvão, e pela diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, Idalina Bento, o contrato de delegação de competências do Município de Montemor-o-Novo na diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, porque estas entidades pretendem a continuidade da prestação do serviço público de qualidade, da eficiência da gestão de recursos locais e a autonomia na gestão escolar.