Este ano, já se começam a realizar espetáculos culturais e festivais, no entanto, muitos foram também adiados, para o próximo ano.
Atualmente, para assistir a este tipo de espetáculos culturais é necessário cumprir as medidas e regras da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente a apresentação de um teste negativo à Covid-19 ou de um Certificado Digital.
Na edição desta semana da “Deco”, a jurista na Delegação de Évora, da Associação para a Defesa do Consumidor, Vânia Traguedo, explica que, relativamente ao reagendamento desse tipo de eventos, “o mesmo deve ser feito até 14 dias úteis, antes da data prevista, o que significa que o promotor do evento deve avisar se o espetáculo vai ser realizado ou reagendado, caso seja adiado deve ser realizado até 31 de dezembro de 2022”.
Caso o evento seja cancelado “dá lugar à restituição do valor pago pelos bilhetes, no prazo de 60 dias úteis, depois do anúncio de cancelamento”. A Deco tem recebido algumas reclamações, relativas ao prazo de reembolso do valor pago pelos bilhetes para o espetáculo, que tem vindo a ultrapassar estes 60 dias úteis.
Vânia Traguedo alerta ainda que os portadores de bilhetes, e com o reagendamento do espetáculo, “as pessoas têm direito a um vale, emitido pelos promotores dos espetáculos, que é válido até 31 de dezembro do próximo ano, podendo ser utilizado por terceiros, e caso não seja utilizado, os consumidores têm 14 dias úteis, depois desta data para pedir o reembolso do dinheiro”.
Os cuidados a ter com bilhetes de espetáculos e festivais adiados é o tema em destaque esta semana na rubrica da “Deco”.