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Operação “Hermes- Viajar em Segurança”: mais de 35 mil infrações por excesso de velocidade

A Guarda Nacional Republicana (GNR), do dia 1 de julho e até dia 6 de setembro, levou a cabo a Operação “Hermes- Viajar em Segurança”, onde intensificou as ações de patrulhamento, fiscalização e apoio aos utentes das vias rodoviárias, com o objetivo de garantir a sua segurança durante os deslocamentos, de, e para os locais de veraneio e eventos de diversa natureza, próprios desta altura do ano.

Desta forma, foram fiscalizados 260 538 condutores, tendo sido detetadas mais de 86 340 infrações rodoviárias, das quais se destacam 35 198 por excesso de velocidade, 5 321 por falta de inspeção periódica obrigatória, 2 443 por uso indevido de telemóvel, 3 513 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças e 4 320 por condução sob o efeito do álcool, dos quais 1 964 foram detidos por apresentar uma taxa crime, igual ou superior a 1,2 g/l de álcool no sangue, havendo ainda a acrescentar a detenção de 1 007 condutores por falta de habilitação legal para conduzir. Este tipo de infrações detetadas contribui, muitas das vezes, para o aumento dos índices de sinistralidade rodoviária.

Tradicionalmente, durante a época estival, as vias rodoviárias do nosso país registam um aumento substancial de tráfego, consequência do afluxo de turistas estrangeiros, de emigrantes e das deslocações de cidadãos nacionais para locais de veraneio no gozo das suas férias.

Assim, durante a operação, a GNR, privilegiou uma atuação preventiva nos principais eixos rodoviários (autoestradas, itinerários principais, itinerários complementares e estradas nacionais), orientando o esforço para as vias mais críticas da sua zona de ação, com o objetivo de combater a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os utentes das vias, proporcionando-lhes uma deslocação em segurança.

A GNR incidiu a sua fiscalização nos comportamentos de risco, que colocam em causa a segurança rodoviária, nomeadamente: manobras perigosas de ultrapassagem, mudança de direção, inversão do sentido da marcha, cedência de passagem, distância de segurança e circulação na via mais à direita; condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas; condução sem habilitação legal; excesso de velocidade; incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção de crianças; utilização indevida do telemóvel.

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