A Câmara Municipal de Borba, na sua reunião ordinária de 21 de Julho, deliberou o seguinte:
Ponto 2. Ordem do dia:
Ponto 2.1 – Aprovação da ata 13/2021 – deliberado, por unanimidade, aprovar a referida ata;
Ponto 2.2 – Plano de transportes escolares – ano letivo 2021/2022 – deliberado, por unanimidade. Aprovar o referido plano;
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Ponto 2.3 – Concurso público procedimento nº29 emp/2020 – “Reabilitação de edifício para Centro Interpretativo da Guerra da Restauração” – Relatório Final – deliberado, por unanimidade, conforme relatório final, por não estarem reunidas as condições necessárias para efeitos de adjudicação:
– excluir a única proposta apresentada, por não cumprir o estipulado na alínea I) do nº2 do artigo 146º do CCP (nº2 do artigo 122º), em articulação com a alínea a) do nº2 do artigo 70º do CCP (alíneas b9 e c9 do nº1 do artigo 57º) e alínea b) do nº2 do artigo 70º do CCP.
– não adjudicar a execução da empreitada para “Reabilitação do edifício para Centro Interpretação da Guerra da Restauração”, ao abrigo do previsto na alínea b) do nº1 do artigo 79º do CCP;
– revogar a decisão de contratar, ao abrigo do previsto no nº1 do artigo 80º do CCP, expressa na deliberação de Câmara de 11/11/2020, que determinou a abertura do procedimento.
Ponto 2.4 – Pedido de parecer para emparcelamento simples, isenção de IMT e IS – deliberado por unanimidade:
– aprovar o projeto de emparcelamento simples nos termos do nº2 do artigo 9º da Lei nº111/2015 de 27 de Agosto, com as alterações introduzidas pela lei nº89/2019 de 3 de Setembro, nos termos desta informação técnica. Que seja averbado o ónus de não fracionamento por um período de 15 anos, conforme previsto no nº2 do artigo 30º da referida lei;
– que o presente projeto de emparcelamento simples estará isento de IMT e IS, ao abrigo da alínea b) do nº2 do artigo 51º da lei nº 111/2015 de 27 de Agosto com as alterações introduzidas pela lei nº89/2019 de 3 de setembro, sendo que a referida aquisição irá contribuir para melhorar a estrutura fundiária e estão respeitados os valores da superfície máxima de redimensionamento previstos pela portaria nº 219/2016 de 9 de Agosto.
Ponto 2.5 – Celebração de protocolo de cedência de utilização de instalações – deliberado, por unanimidade, celebrar com RBF – Associação Rock Best Friends, o “protocolo de cedência de utilização de instalações.
Ponto 2.6 – Fixação de lugares destinados à venda ambulante – deliberado, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do artigo 8º do requerimento municipal da venda ambulante, restrigir a atividade de venda ambulante, no concelho de Borba aos seguintes locais / zonas:
– Borba
- 10 de Junho (loteamento da Horta do Picadeiro);
- Rua Adriano Correia de Oliveira;
- Largo Alexandre Magno Duarte Silva (Bairro da Casa do Povo);
- Aldeia Lacerda – “Aldeia Nova”;
- Maria Ruiva;
- Cortes (freguesia Matriz – Borba);
– Barro Branco
- Rua da Cal;
– Nora
- Rua das Buscanhas;
– Orada
- Aldeia de Sande;
- Alcaraviça;
- Parreira;
Rio de Moinhos
- Talisca;
- Rua do Sobreiro (Loteamento do Pisão)
- Largo Zeca Afonso;
- Gredeira;
- Ribeira
Ponto 2.7 – Protocolo de colaboração entre o Município de Borba, a Federação Portuguesa de Andebol, o Agrupamento de Escola de Borba e o Sport Clube Borbense – deliberado, por unanimidade, celebrar o Protocolo de colaboração entre o Município de Borba, a Federação Portuguesa de Andebol, o Agrupamento de Escola de Borba e o Sport Clube Borbense, que possibilita a promoção e prática do Andebol à população jovem do concelho de Borba.
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