É totalmente proibido fumar em espaços públicos fechados, desde ontem, 1 de janeiro, salvo algumas exceções.
A nova lei do tabaco foi publicada em agosto de 2015 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016. No entanto, a proibição total de fumar em espaços públicos fechados só se tornou efetiva no início deste ano de 2021.
O novo diploma veio alargar a proibição de fumar a outros espaços públicos fechados que não constavam na anterior lei, como os casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
Os locais que, na altura da publicação da nova lei, dispunham de zonas para fumadores tiveram um período de adaptação, justificado com os investimentos que muitos bares e restaurantes fizeram em sistemas extratores e de ventilação.
A lei mantém exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos requisitos, como a devida sinalização. Para além disso, exige que as salas tenham, à entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida e que sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas.
As salas para fumadores têm, também, de dispor de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos cinco Pascal.