
A Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 107/2026, em que recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos rigorosos para a salvaguarda e recuperação do património nacional, com um enfoque prioritário na intervenção no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.
O documento, assinado pelo Presidente do Parlamento, José Pedro Aguiar-Branco, insta o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto a elaborar orientações nacionais de conservação e restauro, solicitando especificamente uma avaliação técnica sobre a polémica supressão das Armas de Portugal naquele monumento elvense.
A recomendação prevê ainda a eventual reposição de elementos artísticos mutilados ou desaparecidos, desde que fundamentada em evidência histórica e pareceres técnicos, e propõe a criação de um mecanismo de sinalização para casos análogos de degradação em património classificado, visando reforçar a transparência e a integridade histórica nas intervenções públicas.
A resolução foi publicada hoje, dia 7 de Maio, embora seja datada de 10 de abril último, conforme transcrevemos abaixo:
“Resolução da Assembleia da República n.º 107/2026, Diário República, Série I de 2026-05-07
Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos e a intervenção no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Determine, através do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, a elaboração de orientações técnicas nacionais para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, em conformidade com os documentos e com os princípios internacionais de conservação e restauro.
2 – Promova, com caráter prioritário, uma avaliação técnica e científica sobre a supressão das Armas de Portugal no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.
3 – Promova, caso se afigure cientificamente admissível e tecnicamente fundamentado, a reposição dos elementos arquitetónicos e artísticos integrados desaparecidos ou mutilados no Forte de Nossa Senhora da Graça, quando existir evidência histórica suficiente, metodologia de conservação adequada e parecer técnico favorável das entidades competentes em matéria de património cultural, assegurando o respeito pelos princípios da autenticidade e da integridade histórica.
4 – Crie um mecanismo de sinalização e análise de casos análogos de degradação, mutilação ou perda de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em património classificado ou inventariado.
5 – Publique relatórios técnicos sucintos sobre as intervenções realizadas, reforçando a transparência, o escrutínio público e a confiança dos cidadãos nas políticas de salvaguarda do património cultural português.
Aprovada em 10 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.”















