
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, na reunião plenária de 12 de setembro, a suspensão imediata de várias ações de publicidade institucional promovidas pela Câmara Municipal de Elvas, considerando que violam a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).
Em causa estão publicações, outdoors, panfletos e folhas informativas distribuídas pela autarquia, bem como conteúdos difundidos nas redes sociais do município e do próprio presidente, José António Rondão Almeida. A CNE concluiu que essas ações configuram publicidade institucional proibida, por terem sido realizadas após a marcação da data das eleições autárquicas, marcada para 12 de outubro.
Entre os materiais em análise estão a “Folha Informativa São Brás e São Lourenço – Julho 2025” e a “Folha Informativa Vila Boim – Julho 2025”, ambas com fotografias e mensagens assinadas pelo presidente da Câmara, enaltecendo obras e investimentos da autarquia. Foi ainda contestada a afixação de um outdoor em Vila Boim relativo à futura piscina municipal, no valor de um milhão de euros, e várias publicações na página oficial do município no Facebook, destacando obras, investimentos e eventos locais.
A CNE notificou a Câmara Municipal de Elvas, na pessoa do presidente, para que suspenda no prazo de 24 horas a distribuição das folhas informativas, remova o outdoor e apague as publicações das redes sociais. Caso contrário, poderá incorrer no crime de desobediência.
Além disso, a Comissão deliberou remeter certidões ao Ministério Público, por existirem indícios da prática de infrações contraordenacionais e crimes relacionados com a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.
A CNE recorda que, desde a marcação da data das eleições, está proibida a divulgação de publicidade institucional sobre atos, obras ou serviços públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
A Rádio ELVAS entrou já em contacto com Rondão Almeida que preferiu não se pronunciar sobre o assunto.