O programa Porta 65, criado para apoiar o arrendamento jovem, sofreu recentemente algumas alterações, que o tornaram mais abrangente.
A partir de agora, deixa de ser necessária a apresentação prévia de contrato de arrendamento, sendo que as candidaturas podem também ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis.
Desde 1 de setembro que o programa permite candidatos com idade igual a 35 anos, quando antes tinha de ser inferior. Também foi eliminada a renda máxima para a candidatura e passa a ser concedido o apoio previamente à celebração do contrato de arrendamento, isto é, o candidato toma conhecimento se tem direito ao apoio e pode procurar casa posteriormente.
O programa Porta 65 abrange também, através do Porta 65+, candidatos que, independentemente da idade, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo. Também podem beneficiar desta modalidade as famílias monoparentais.
Tudo para saber sobre as novas regras do programa Porta 65 na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação Para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: