Os proprietários de terrenos florestais têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, conforme define o artigo 79º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro.
Os detentores de terrenos, proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, devem realizar anualmente, um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.
Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
Devem ser cortados os ramos de árvores até quatro metros acima do solo, enquanto as copas devem ser mantidas afastadas pelo menos quatro metros umas das outras. No caso de pinheiros e eucaliptos, a recomendação é uma distância de 10 metros. Recomenda-se também, o corte de árvores e arbustos que estejam a menos de cinco metros de edificações, neste caso com o objetivo de impedir que os ramos se projetem sobre os telhados.
A altura máxima da vegetação deve ser de 20 a 40 centímetros, sempre que a percentagem de solo coberto seja superior a 50 por cento. Em terrenos atravessados pela rede viária, é indicada a necessidade de limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros em ambos os lados da via.
Antes de proceder a uma queima de sobrantes, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades devem informar-se como e quando o podem fazer.
Ao não cumprimento destas medidas serão aplicadas coimas, no caso de particulares será até 5.000 euros e no caso de pessoas coletivas poderá ir até aos 60.000 euros.