A tarifa social de energia é um desconto sobre a potência contratada e que se destina às famílias mais carenciadas. Este apoio também abrange o gás natural.
O desconto é aplicado automaticamente e apenas para os clientes com uma potência contratada até 6,9 kVA, no caso da eletricidade, e no gás natural até 500 m3, titulares de um contrato em habitação própria permanente, e que recebam, complemento solidário de idosos, complemento da prestação social para a inclusão, abono de família, subsídio social de desemprego, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, rendimento social de inserção e/ou pensão social de velhice.
A atribuição da tarifa é automática, mas caso tenha direito e não a tenha pode: requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo e apresentá-lo junto do seu fornecedor de energia.
Tudo para saber sobre este tema na rubrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: