Quem pede um crédito sabe que o montante que o banco vai emprestar vai ter de ser devolvido, no prazo contratado.
Para avaliar quanto vai custar um crédito, na totalidade, é preciso ter atenção a uma importante sigla que consta FINE ou da simulação de crédito: o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que corresponde ao que irá pagar por aquele crédito e resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito e é expresso em euros”, revela a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa.
A jurista acrescenta que no custo total do crédito para o consumidor” estão incluídos todos os custos, nomeadamente, juros; comissões; despesas; impostos; encargos ligados ao contrato de crédito, a pagar pelo consumidor e que são conhecidos do credor (com exceção dos custos notariais); o custo de avaliação do imóvel, se essa avaliação for necessária para a obtenção do crédito e a intermediação do crédito, com exceção dos custos notariais; os custos com “serviços acessórios” relativos ao contrato de crédito, como por exemplo os prémios de seguro, se necessários para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.
Excluem-se, no entanto, os encargos devidos pelo consumidor em consequência de eventual incumprimento das obrigações assumidas no contrato de crédito.
O Montante Total Imputado ao Consumidor, quando é pedido um crédito é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo: