São poucos os consumidores que, quando vão pedir um crédito, não lhes é exigido um conjunto de garantias. Podem ser pedidos vários tipos de garantias que, sendo opcionais, sendo poderá depender delas a aprovação do crédito, nomeadamente de um crédito à habitação.
Para que o banco conceda um crédito terá de ser provado que o consumidor tem capacidade financeira para cumprir com as prestações exigidas, mas poderá ir mais longe e exigir garantias adicionais, designadamente fiador, hipoteca e seguros.
O fiador, explica a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa, é “alguém que pessoalmente poderá vir a responder por uma dívida que não é sua, através do seu rendimento e património, caso o devedor não pague. O fiador ficará vinculado ao empréstimo até ser liquidado na totalidade e não poderá deixar de o ser, exceto se devedor e credor aceitarem. Se, por incumprimento do devedor, o fiador vier a ser chamado a pagar a dívida não ficará proprietário da casa, como muitos pensam, e o único direito que terá será o de exigir do devedor o pagamento da dívida”.
Já a hipoteca é “uma garantia real que confere ao banco a preferência face a outros credores no recebimento do valor em dívida em caso de venda judicial do imóvel por incumprimento ou penhora a que o mesmo venha a ser sujeito por outra dívida, exceto à Autoridade Tributária ou Segurança Social”.
Os seguros de vida, em nome de um ou mais titulares do crédito, explica ainda Ana Sofia Rosa, dão ao banco a garantia de que será ressarcido do valor em dívida “em caso de falecimento ou de invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva do devedor”.
O programa desta semana da DECO para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.