O acesso a restaurantes, no período da passagem de ano, está dependente da apresentação de resultado negativo de teste à Covid-19 ou autoteste feito à entrada, segundo a Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo a orientação atualizada pela DGS, a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa, nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro, está dependente da apresentação de comprovativo de teste à Covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.
Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação. A orientação indica ainda que estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir pelos clientes, designadamente o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.
A orientação da DGS diz que estes estabelecimentos devem elaborar e/ou atualizar o seu Plano de Contingência específico para a Covid-19, recomendando igualmente o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfeção das superfícies”. Aconselha a que se assegure uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas.
Os restaurantes devem ainda considerar a disponibilização e utilização de serviços take-away, disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos perto da entrada e noutros locais convenientes e acessíveis.
A DGS aconselha, sempre que possível, a privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas abertas, assim como promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.