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Normas a ter em conta para frequentar ginásios na “DECO”

Os ginásios foram um dos setores que, no início da pandemia, levantou mais questões, nomeadamente, as regras que lhes são aplicadas, bem como a resolução de contratos que permanecem em vigor.

O acesso é permitido, mediante o uso de máscara na entrada e saída das instalações, e as aulas de grupo devem ter menos alunos e manter a distância recomendada de três metros, e para as frequentar é necessário apresentar teste negativo à Covid-19 ou certificado digital.

Sobre este assunto, a DECO tem recebido algumas questões, principalmente no caso da pessoas não ter certificado digital ou não queira apresentar o teste, se pode cancelar o contrato. A jurista na Delegação de Évora, da Associação para a Defesa do Consumir, Vânia Traguedo, explica que  “esta obrigação, como está relacionada com uma norma legal, e se assume como uma medida de segurança pública, não permite por si só, a rescisão do contrato, pelo que as pessoas devem perceber se este tipo de serviço, aulas de grupo, estão incluídas no contrato, caso estejam, não confere o direito ao cancelamento do mesmo”.

No que diz respeito ao período de fidelização dos contratos em ginásios, esta situação é válida, apenas se existir um acordo com o mesmo, para, por exemplo, frequentar este espaço apenas, no período de férias. Vânia Targuedo aconselha a “ler o contrato e certificar-se de que, o mesmo, não tem nenhuma cláusula relacionada com a fidelização, alertando para o facto de que , caso tenha e rescinda, ter de pagar o valor das mensalidades restantes”.

Normas relativas a frequência de ginásios são o tema em destaque esta semana na rubrica da “DECO”.

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