Tem até dia 31 de julho para fazer prova de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo, de acordo com a PSP. Todos os titulares de licença de uso e porte de armas e todos os isentos ou dispensados dessa licença, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo, ficam obrigados a possuir cofre ou armário de segurança não portátil para guarda da(s) arma(s) – nos termos da Lei nº 50/2019 de 24 de julho, que entrou em vigor a 22 de setembro de 2019 e que operou a 6ª alteração à denominada Lei das Armas, aprovada pela Lei nº 5/2006 de 23 de fevereiro.
Assim, independentemente do tipo de licença, o cofre ou armário de segurança terão de ser não portáteis com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente ou, na sua existência, por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação – art. º 32º da referida Lei das Armas.
Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto (31 de julho de 2021) permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50€ e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação subsequente de coima de 700€ a 7000€ – prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.
É de relembrar que, durante um ano após a entrada em vigor do normativo, ou seja, até 22 de Setembro de 2020, os proprietários de armas de fogo tiveram a obrigação de submeter a plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP (SERONLINE) o comprovativo da sua instalação desses meios de segurança, nomeadamente por intermédio de fatura-recibo ou documento equivalente – nº 2, art. 7º da Lei nº 50/2019.
A PSP apela a todos os detentores e proprietários de armas de fogo para que demonstrem ter cumprido esta obrigação legal, através da utilização da plataforma eletrónica dos serviços online que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc. Em alternativa poderão as provas de cofre ser entregues no Departamento de Armas e Explosivos da PSP, sita na Rua Artilharia Um, n.º 21 em Lisboa ou em todos os Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Territoriais da PSP.
A PSP está disponível para esclarecer todas as dúvidas através dos meios eletrónicos (depaex@psp.pt) e reforça a necessidade, por motivos legais e de segurança, de aquisição atempada dos cofres ou armários não portáteis não reservando essa ação para o final do prazo legal.