Perante as dificuldades de alguns empresários, no requerimento de apoios ao Estado, criados no contexto da pandemia, o Município de Alandroal decidiu estabelecer uma parceria com a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), que envolve ainda o Gabinete de Inserção Profissional da autarquia.
“Penso que, neste momento, os apoios estão bem estruturados, é fácil fazer as candidaturas, a maior parte dos empresários tem também um contabilista, que pode ajudar nesse trabalho, mas de qualquer forma, entendemos que não deve haver qualquer dificuldade nesse aspeto”, começa por dizer o presidente da Câmara de Alandroal, João Grilo.
Com esta parceria com a ADRAL, a autarquia “dá apoio técnico a quem precisar”. “Depois, o nosso Gabinete de Inserção Profissional faz a ponte entre as empresas, a Câmara Municipal e as próprias plataformas de candidatura, para ninguém ficar de fora dos apoios”, adianta o autarca.
Esta é uma de oito medidas de apoio aos empresários, recentemente aprovadas e divulgadas pelo Município de Alandroal. As oito medidas de apoio aos empresários são:
- Comparticipação os restantes 20% de despesa não coberta pelo Programa ADAPTAR do Governo para candidaturas aprovadas e 100% para candidaturas não apoiadas por falta de dotação do programa.
- Comparticipação de valor igual ao obtido pelas empresas do concelho nos programas de apoio do Governo (APOIAR RESTAURAÇÃO – 1ª Fase, APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO, APOIAR + SIMPLES e APOIAR Rendas).
- Comparticipação de valor igual ao obtido pelos empresários em nome individual, com estabelecimentos encerrados, nos programas de apoio da Segurança Social.
- Parceria com a ADRAL e envolvimento do GIP no apoio aos empresários no requerimento de apoios do Estado criados no contexto da pandemia.
- Compra de vouchers-refeição e vouchers-alojamento aos restaurantes e alojamentos locais do concelho para apoio a despesas urgentes de tesouraria.
- Distribuição de viseiras, máscaras e luvas em todos os espaços comerciais, pequenas empresas com venda ao público, venda porta a porta e entregas ao domicílio.
- Suspensão do pagamento de taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade.
- Suspensão do pagamento das rendas mensais dos espaços comerciais propriedade do município.