Desde o passado dia 15 de janeiro, aquando da entrada em vigor de mais um estado de emergência no país, voltou a ser obrigatório, em todo o território continental, o teletrabalho, sem necessidade de acordo entre entidade patronal e o trabalhador.
A verdade é que, em muitos casos, há trabalhadores a laborar a partir das suas casas, há praticamente um ano, sem interrupção. Rúben Ameixa, que trabalha em recursos humanos numa empresa sediada em Elvas, está em teletrabalho desde março do ano passado. Revela que, desde então, o trabalho diário conheceu algumas alterações e que o fluxo “até aumentou um pouco”.
“Agora, temos de coordenar as equipas de forma diferente, uma vez que não estamos pessoalmente e no meu caso, em que trabalho na seleção de pessoal, em vez de fazer as entrevistas de forma presencial, as entrevistas são feitas por telefone ou através de outras plataformas”, revela.
Quanto às ajudas – que já recebeu algumas por parte da empresa -, Rúben garante que, do seu ponto de vista, não faz sentido receber mais, ao final do mês, por trabalhar a partir de casa, até porque agora não tem gastos com combustível e continua a ter direito ao subsídio de alimentação.
“A empresa ao estar a colocar-nos em casa, está a zelar pela nossa segurança e pela segurança daqueles que trabalham connosco”, garante, adiantando que não é por ter um computador ligado, em casa, que acaba por ter mais gastos. “Não tive qualquer aumento dos gastos, pelo contrário, porque pelo facto de não ter de me deslocar à empresa, todos os dias, acabo por poupar”, adianta. “A empresa continua a pagar subsídio de alimentação, e estando em casa, não tenho os mesmos gastos”, diz ainda.
Um ano depois de estar a trabalhar a partir casa, Rúben garante que, por vezes, já sente a falta da rotina diária, que tinha antes da pandemia, acreditando que, a nível psicológico, o teletrabalho possa afetar as pessoas. “Há aqueles dias em que se sente falta de ir e vir do trabalho, que dava uma dinâmica diferente ao dia e depois há em dias em que se passam 24 horas sobre 24 horas por dia, em casa, o que acaba, por vezes, de ser difícil de gerir e a nível psicológico pode afetar um bocadinho”, remata.
Entretanto, numa fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ao regime de teletrabalho e ao uso de máscara em quase 1.400 empresas, foram detetadas cerca de 1.100 infrações: entre elas, as obrigações do empregador em matérias de segurança e saúde no trabalho, a organização dos tempos de trabalho e o obrigatório cumprimento do teletrabalho durante o estado de emergência, decretado devido à pandemia.
O incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é considerado uma contraordenação muito grave, com uma coima mínima de 2.040 euros, segundo a ACT.