
Todas as operadoras de telecomunicações em Portugal estão obrigadas a disponibilizar a tarifa social de internet, um apoio destinado a beneficiários de prestações sociais da Segurança Social e a agregados familiares com rendimentos anuais iguais ou inferiores a cinco mil oitocentos e oito euros, valor acrescido em cinquenta por cento por cada dependente sem rendimentos. A medida abrange também os estudantes universitários deslocados que pertençam a famílias elegíveis, sendo o valor do desconto fixado anualmente por portaria governamental mediante proposta fundamentada da Autoridade Nacional de Comunicações, constando o benefício diretamente na fatura mensal do serviço.
Apesar da obrigatoriedade de aplicação por parte das empresas, o acesso ao tarifário bonificado não é automático, exigindo que o titular do contrato apresente um pedido direto à operadora com a indicação do nome completo, do número de identificação fiscal e da morada fiscal, acrescentando a declaração de matrícula e o comprovativo de residência no caso dos estudantes universitários. A prestadora de serviços reencaminha o processo através de uma plataforma própria para a entidade reguladora do setor, que valida os requisitos de elegibilidade junto da Autoridade Tributária, tendo o operador um prazo máximo de dez dias para aplicar a tarifa social após a confirmação dos dados.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:














