
O plano de pagamentos no âmbito da insolvência pessoal surge como uma solução alternativa à liquidação sumária do património, permitindo que cidadãos em situação económica difícil reestruturem as suas dívidas sem perderem obrigatoriamente todos os seus bens. Este mecanismo judicial visa a recuperação financeira sustentável do devedor mediante um acordo formal com os credores, evitando o impacto social e financeiro prolongado do processo de insolvencia comum e promovendo uma reaprendizagem na gestão do orçamento familiar.
A opção pelo plano de pagamentos está restrita a pessoas singulares que não tenham explorado empresas nos três anos anteriores ao processo, ou a proprietários de pequenas empresas que cumpram cumulativamente três requisitos: ausência de dívidas laborais, um número máximo de 20 credores e um passivo global inferior a 300.000 euros. Ficam expressamente excluídas desta figura as sociedades comerciais e as empresas de maior dimensão, que dispõem de regimes próprios de recuperação no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















