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PSD propõe reforço da sinalização de Elvas como Cidade Património Mundial

O PSD apresentou, na reunião da Câmara Municipal de Elvas, uma proposta que pretende reforçar a sinalização rodoviária de Elvas como Cidade Património Mundial da UNESCO nos principais acessos ao concelho. A iniciativa, subscrita pela vereadora Margarida Coelho de Paiva, defende que sejam promovidas diligências junto da Infraestruturas de Portugal para instalar sinalização turístico-cultural com o símbolo da UNESCO na A6, EN4, EN373 e EN246, bem como reforçar a identificação de Elvas como destino ao longo da A6, no sentido Lisboa-Elvas.

Segundo a proposta, apesar da classificação atribuída pela UNESCO em 2012, continua a não existir sinalização da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal que identifique Elvas como Património Mundial nos principais eixos rodoviários. O documento propõe ainda a realização de um levantamento do estado da sinalização, o envolvimento da Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo e o acompanhamento do processo até à sua concretização.

O comunicado integral da proposta encontra-se disponível abaixo.

”To os Caminhos Levam a Elvas” – Proposta de Reforço da

Sinalização de Cidade Património Mundial – 14/26

I. Enquadramento e Fundamentação

A Cidade-Quartel Fronteiriça de Elvas e suas Fortificações foi classificada

pela UNESCO, em 2012, como Património Mundial da Humanidade,

distinção que confere ao concelho de Elvas um estatuto de relevância

internacional e um instrumento estratégico de afirmação turística e cultural.

O concelho de Elvas dispõe de quatro eixos rodoviários principais de ligação

aos concelhos vizinhos e a Espanha, conforme identificado no Diagnóstico

Social do Concelho de Elvas: a autoestrada A6, que liga Elvas a Estremoz,

Évora e Lisboa e à fronteira do Caia com Espanha; a EN4, que liga Elvas aos

concelhos de Borba e Vila Viçosa, atravessando as freguesias de Vila Boim e

Terrugem; a EN373, que liga Elvas ao concelho de Campo Maior; e a

EN246, que liga Elvas ao concelho de Arronches e a Portalegre,

atravessando a freguesia de Santa Eulália. As quatro vias integram a rede

rodoviária nacional sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S.A., nos

termos do regime aplicável à rede rodoviária nacional.

A sinalização vertical turístico-cultural em estradas da rede rodoviária

nacional é regulada pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado

pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação em

vigor, competindo à Infraestruturas de Portugal, S.A. o licenciamento e a

instalação da sinalização nas estradas sob sua jurisdição. A presente

iniciativa municipal tem, por isso, natureza de promoção e impulso

procedimental, destinada a desencadear o exercício das competências

próprias daquela entidade.

Da informação disponível à data da presente proposta, identifica-se um

duplo problema de sinalização nas vias sob gestão da Infraestruturas de

Portugal, S.A.:

1/6Não existe, nas vias da rede rodoviária nacional que servem o concelho de

Elvas, qualquer sinalização turístico-cultural identificativa de Elvas como

Cidade Património Mundial da Humanidade, com o símbolo UNESCO

correspondente. A sinalização com referência ao estatuto de Património

Mundial existente no concelho foi colocada pela própria Câmara Municipal

de Elvas, e não pela Infraestruturas de Portugal, S.A., entidade competente

para a sinalização nas estradas nacionais. Catorze anos após a classificação

pela UNESCO, a entidade gestora da rede rodoviária nacional ainda não

instalou sinalização de identificação da cidade nessa qualidade, nos eixos

que a servem.

Mesmo na sinalização de destino comum, sem referência ao estatuto de

Património Mundial, Elvas não surge identificada nos painéis de destino da

A6, no sentido Lisboa-Elvas, até às imediações de Estremoz. Ou seja, nos

troços iniciais da viagem, que representam a maior parte do percurso, o

destino Elvas está ausente da sinalização de destino. Uma cidade que é

ponto de passagem obrigatório para a fronteira com Espanha e que detém o

maior conjunto de fortificações abaluartadas do mundo não é devidamente

identificada como destino durante a maior parte do principal eixo rodoviário

que a serve.

Importa sublinhar que tanto a A6 como a EN4 constituem também o

corredor de ligação a Évora, cujo centro histórico se encontra igualmente

classificado pela UNESCO como Património Mundial desde 1986. A ausência

de sinalização turístico-cultural nestes dois eixos representa, por isso, uma

perda de oportunidade dupla, uma vez que o mesmo trajeto liga entre si as

duas cidades classificadas pela UNESCO na região Alentejo.

A presente proposta foi precedida de pedido de informação dirigido à

Infraestruturas de Portugal, S.A., ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º

26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos –

LADA), com vista à confirmação documental do estado da sinalização

existente, aguardando-se resposta no prazo legal.

2/6II. Objetivos da Medida

A presente proposta visa, no exercício das competências municipais de

promoção e valorização do património cultural e turístico local:

a) Diligenciar junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. pela instalação, nas

estradas da rede rodoviária nacional sob sua gestão, de sinalização vertical

turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da

Humanidade, com o símbolo UNESCO, nos quatro eixos rodoviários de

acesso ao concelho fora dos seus limites administrativos, a saber: A6, EN4,

EN373 e EN246;

b) Diligenciar junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. pela introdução

e/ou reforço da identificação de Elvas como destino nos painéis de

sinalização de destino da A6, no sentido Lisboa-Elvas, a partir de pontos

quilométricos que permitam uma antecipação adequada da saída para o

concelho, e não apenas nas imediações de Estremoz;

c) Associar a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo ao

processo, na qualidade de parceiro institucional de promoção turística, nos

termos das suas competências;

d) Valorizar, através da melhoria da sinalização rodoviária, a classificação

UNESCO como ativo de promoção territorial e de captação de visitantes, em

coerência com a candidatura de Elvas a Capital Portuguesa da Cultura 2029.

III. Modalidades de Implementação

1. No prazo de 30 dias após a aprovação da presente proposta, os serviços

municipais com competência em planeamento, mobilidade e turismo

procedem ao levantamento fotográfico e georreferenciado do estado da

sinalização existente nos quatro eixos identificados, com indicação dos

pontos quilométricos e do sentido de circulação em que se verifique

ausência de sinalização turístico-cultural relativa a Elvas como Cidade

Património Mundial e de sinalização de destino para Elvas;

3/62.

3.

2. A resposta da Infraestruturas de Portugal, S.A. ao pedido de informação

formulado ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), é

integrada como elemento instrutório do processo, sendo o levantamento

fotográfico complementado ou ajustado em função da informação prestada;

3. No prazo de 15 dias após a conclusão do levantamento referido no número

1, é submetido à Infraestruturas de Portugal, S.A. pedido formal, nos

termos dos procedimentos e canais oficiais daquela entidade, para:

a) Instalação, pela Infraestruturas de Portugal, S.A., da sinalização vertical

turístico-cultural identificativa de Elvas como Cidade Património Mundial da

Humanidade, com o símbolo UNESCO, nos quatro eixos rodoviários

identificados; e

b) Revisão da sinalização de destino na A6, no sentido Lisboa-Elvas, com

vista à adequada identificação de Elvas como destino relevante ao longo do

percurso; instruindo o pedido com a documentação cartográfica e

fotográfica recolhida e com a fundamentação turística e cultural;

Em simultâneo, é enviada comunicação à Entidade Regional de Turismo do

Alentejo e Ribatejo, solicitando o seu apoio institucional ao pedido

apresentado à Infraestruturas de Portugal, S.A. e, se aplicável, apoio

financeiro à iniciativa, nomeadamente quanto a eventuais encargos que

venham a ser atribuídos ao município no âmbito da instalação da

sinalização;

Os serviços municipais reportam ao executivo camarário, em prazo não

superior a 60 dias após a submissão do pedido à Infraestruturas de

Portugal, S.A., o andamento do processo, independentemente de o mesmo

se encontrar ou não concluído, informando o ponto de situação e propondo,

se necessário, a atualização do calendário de execução em função da

resposta da entidade gestora da rede rodoviária nacional.

IV. Enquadramento Financeiro

O pedido de licenciamento junto da Infraestruturas de Portugal, S.A. não

tem custo de apreciação.

4/6Quanto ao fabrico e instalação física dos sinais, não foi possível apurar,

junto de fontes públicas verificáveis, se esses encargos ficam a cargo da

Infraestruturas de Portugal, S.A. ou do município requerente. Esse

esclarecimento será obtido no decurso do procedimento, antes de qualquer

compromisso orçamental.

Não se apresenta estimativa de custo porque não existe, à data, orçamento

obtido junto de fornecedor especializado. A proposta de deliberação

determina a obtenção de pelo menos dois orçamentos de mercado antes de

qualquer decisão de despesa.

V. Proposta de Deliberação

Nos termos da lei e das competências próprias da Câmara Municipal de

Elvas em matéria de promoção e valorização do património cultural e

turístico local, e com os fundamentos expostos, propõe-se que a Câmara

Municipal de Elvas delibere:

1. Determinar aos serviços municipais competentes a realização, no prazo de

30 dias, do levantamento fotográfico e georreferenciado referido no ponto

III.1 da presente proposta, abrangendo a A6, a EN4, a EN373 e a EN246,

com registo do estado da sinalização turístico-cultural relativa a Elvas como

Cidade Património Mundial da Humanidade e da sinalização de destino para

Elvas;

2. Integrar no processo a resposta da Infraestruturas de Portugal, S.A. ao

pedido de informação formulado ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de

agosto (LADA), como elemento instrutório do pedido formal a submeter,

procedendo aos ajustamentos que se revelem necessários em função da

informação prestada;

3. Aprovar a submissão, no prazo de 15 dias após a conclusão do

levantamento, de pedido à Infraestruturas de Portugal, S.A., nos termos

dos seus procedimentos próprios, para instalação, pela Infraestruturas de

Portugal, S.A., de sinalização vertical turístico-cultural identificativa de Elvas

5/64.

5.

6.

como Cidade Património Mundial da Humanidade e para revisão da

sinalização de destino na A6, no sentido Lisboa-Elvas, em conformidade

com o enquadramento e objetivos definidos na presente proposta;

4. Aprovar o envio de comunicação à Entidade Regional de Turismo do Alentejo

e Ribatejo, solicitando parceria institucional, designadamente sob a forma

de apoio à promoção turística da iniciativa junto da Infraestruturas de

Portugal, S.A., e eventual apoio financeiro, se vier a ser necessário o

cofinanciamento do fabrico e/ou instalação da sinalização;

5. Determinar a obtenção de pelo menos dois orçamentos de mercado

relativos ao fabrico e instalação da sinalização, a apresentar ao executivo

camarário em conjunto com o relatório de levantamento, sem prejuízo de a

Câmara Municipal de Elvas se reger, em qualquer contratação que venha a

ser necessária, pelos procedimentos e limites estabelecidos no Código dos

Contratos Públicos;

6. Determinar o reporte ao executivo municipal do andamento do processo, no

prazo máximo de 60 dias após a submissão do pedido à Infraestruturas de

Portugal, S.A., incluindo informação sobre as respostas recebidas e sobre

eventuais implicações financeiras e procedimentais para o município.

Margarida Coelho de Paiva

Vereadora do PSD

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