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Margarida Paiva apresenta proposta de reforço operacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Com o objetivo de garantir a “execução efetiva” das medidas previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), em vigor até 2029, assim como o reforço da gestão de combustíveis em zonas críticas e a melhoria da fiscalização do cumprimento das obrigações legais, entre outras medidas, Margarida Paiva, vereadora do PSD na Câmara de Elvas, apresenta, em comunicado, uma proposta com vista ao reforço operacional do plano.

Dizendo que aquilo que está em causa não é a vigência do PMDFCI, mas sim a sua eficácia prática, Margarida Paiva chama a atenção para “a realidade do território”, que evidencia “constrangimentos relevantes”, como a “insuficiente execução de faixas de gestão de combustível”, “dificuldades de fiscalização do cumprimento por parte dos proprietários” e “ausência de informação pública sistematizada sobre a execução do plano”.

O comunicado para ler na íntegra:

PROPOSTA DE REFORÇO OPERACIONAL DO PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (PMDFCI) 

I. Enquadramento e Fundamentação 

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), em vigor para o período 2020–2029, constitui um instrumento obrigatório de planeamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, articulado com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Lei n.º 82/2021 de 13.10). 

Compete ao Município assegurar a execução das medidas previstas, designadamente ao nível da gestão de combustíveis, prevenção estrutural e articulação entre entidades. 

Contudo, a realidade do território evidencia constrangimentos relevantes:

• insuficiente execução de faixas de gestão de combustível;

• descontinuidade territorial das intervenções; 

• dificuldades de fiscalização do cumprimento por parte dos proprietários; 

• ausência de informação pública sistematizada sobre a execução do Plano; 

• desajustamento entre o planeamento e a realidade operacional.

Não está em causa a vigência do Plano, mas sim a sua eficácia prática. 

A ausência de execução e monitorização compromete a capacidade de prevenção e agrava o risco de incêndio rural, pelo que se impõe reforçar os mecanismos de execução, acompanhamento e transparência do PMDFCI. 

Acresce que, caso se verifique, em sede de monitorização, que as medidas previstas no Plano não se mostram adequadas à realidade do território ou não permitem alcançar os objetivos de prevenção, deverá ser promovida a  sua alteração ou revisão, nos termos legais aplicáveis. 

II. Objetivos 

A presente proposta tem como objetivos: 

1. Garantir a execução efetiva das medidas previstas no PMDFCI;

2. Reforçar a gestão de combustíveis em zonas críticas;

3. Melhorar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais;

4. Assegurar a monitorização contínua da execução do Plano;

5. Promover transparência e acesso à informação; 

6. Assegurar a avaliação contínua da adequação do Plano à  realidade do território; 

7. Reforçar os meios operacionais disponíveis para execução das  ações de prevenção. 

III. Medidas 

1. Plano Operacional Anual de Execução 

Determinar a elaboração de plano anual contendo: 

• calendarização das intervenções; 

• identificação de áreas prioritárias; 

• definição de responsáveis; 

• meios afetos. 

2. Execução prioritária da gestão de combustíveis 

Assegurar:

• continuidade das faixas de gestão de combustível;

• intervenção prioritária em zonas de maior risco; 

• articulação com proprietários e entidades competentes.

3. Reforço da fiscalização 

Garantir: 

• verificação do cumprimento das obrigações legais; 

• atuação municipal em caso de incumprimento; 

• articulação com entidades fiscalizadoras. 

4. Sistema de monitorização anual 

Instituir relatório anual obrigatório com: 

• áreas intervencionadas; 

• grau de execução do Plano; 

• incumprimentos identificados; 

• avaliação da eficácia das medidas; 

devendo o mesmo ser apresentado em reunião de Câmara e publicitado no  sítio institucional do Município. 

5. Informação ao munícipe 

Disponibilizar informação clara e acessível sobre: 

• zonas de risco; 

• obrigações legais; 

• intervenções previstas e realizadas. 

6. Articulação institucional 

Reforçar a articulação entre:

• Município; 

• Proteção Civil; 

• GNR (SEPNA); 

• ICNF; 

• Juntas de Freguesia. 

7. Parcerias para execução de trabalhos de gestão de combustível 

Promover o estabelecimento de protocolos com entidades públicas e institucionais, designadamente com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com vista ao desenvolvimento de programas de  trabalho externo, em regime legalmente previsto, para execução de ações  de limpeza e gestão de combustíveis. 

As ações deverão respeitar: 

• o enquadramento legal aplicável; 

• o carácter voluntário dos programas; 

• os objetivos de reinserção social dos participantes. 

IV. Enquadramento Financeiro 

As medidas a implementar deverão ser enquadradas: 

• no orçamento municipal; 

• em financiamento nacional e comunitário; 

• em programas de apoio à prevenção de incêndios rurais

Proposta de Deliberação

A Câmara Municipal de Elvas delibera: 

1. Aprovar o reforço operacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor; 

2. Determinar a elaboração de plano operacional anual de execução; 

3. Reforçar as medidas de fiscalização e cumprimento das  obrigações legais; 

4. Implementar sistema de monitorização e transparência;

5. Promover a articulação com as entidades competentes; 

6. Garantir o enquadramento financeiro das medidas a  implementar; 

7. Promover o estabelecimento de protocolos institucionais para  reforço dos meios operacionais, designadamente com a Direção-Geral de  Reinserção e Serviços Prisionais; 

8. Determinar que, em função dos resultados da monitorização,  seja avaliada a necessidade de alteração ou revisão do PMDFCI, nos termos legais aplicáveis. 

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