
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e a Câmara Municipal de Elvas, através dos respetivos presidentes, Amadeu Martins e Rondão Almeida, assinaram, na semana passada, o protocolo para a criação da segunda Equipa de Intervenção Permanente (EIP) dos soldados da paz.
Este protocolo vem permitir a contratação de cinco bombeiros, para funções em regime de permanência, com o objetivo de garantir prontidão na resposta às ocorrências que impliquem intervenções de socorro às populações e de defesa dos seus bens, assim como a profissionalização destes operacionais.
Esta equipa, que vem reforçar o trabalho que vem sendo feito pela já existente, tal como revela o comandante dos Bombeiros de Elvas, Paulo Moreiras, para além de uma necessidade, era um desejo antigo: “é algo que já ansiávamos há algum tempo, que perseguíamos com alguma vontade e agressividade – pode-se dizer até –, porque, efetivamente, esta equipa é uma necessidade do nosso concelho”.
Dando conta que o concelho de Elvas é, em todo o Alto Alentejo, aquele que regista o maior número de ocorrências, em termos de emergências pré-hospitalares e de incêndios rurais e agrícolas, Paulo Moreiras não tem dúvidas que esta segunda EIP vem trazer “um pouco mais de conforto e tranquilidade”.
Ainda que a atual equipa funcione “perfeitamente”, com uma capacidade de resposta “extremamente profissional e capaz”, havia necessidade de a fazer crescer, “não só em número de homens, mas naquilo que é a janela temporal em que estão a trabalhar”.
Com esta segunda EIP, a corporação consegue aumentar, quase para o dobro, o tempo em que os operacionais, em permanência, garantem resposta às mais diversas ocorrências. “O surgimento desta equipa vai-nos permitir passar das atuais cerca de oito horas de funcionamento da nossa EIP, de segunda a sexta-feira, para as 12 ou, eventualmente, até às 16 horas por dia, o que faz com que dupliquemos este mínimo garantido durante a semana”, explica ainda o comandante.
Com a formalização deste acordo entre autarquia e bombeiros, que tem a duração de três anos, podendo ser renovado por igual período, o Município de Elvas e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil comparticipam, em partes iguais, os custos decorrentes da remuneração dos elementos desta segunda EIP.















