
O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos foi prolongado até dia 31 de maio, sendo que, em caso de incumprimento, as coimas são pesadas: no caso de particulares poderão chegar aos cinco mil euros e no de pessoas coletivas aos 60 mil.
Nesse sentido, a GNR tem vindo a realizar, no âmbito da campanha “Floresta Segura”, diversas ações de sensibilização. “Estamos a levar a cabo várias ações de sensibilização, para que, até ao dia 31 de maio, as pessoas continuem a limpeza das faixas de combustível, para tentarmos evitar, ao máximo, um número grande de ignições nos concelhos que estão sob a nossa jurisdição”, explica o alferes Rui Sá, comandante do Destacamento Territorial de Elvas da GNR em suplência.
Para quem pretende realizar queimas ou queimadas, para além dos cuidados necessários, há alguns critérios a ter em conta, como o requerimento da devida autorização. No caso das queimas de sobrantes, antes de tudo, explica o alferes, é necessário verificar, através do site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), se o risco de incêndio “não se encontra no muito alto, nem no máximo”. “Depois tem de se pedir a autorização, no site do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e há-de ser o município a autorizar essas queimas”, esclarece. Também a realização das queimadas, para a limpeza dos terrenos, requer uma autorização, que deve ser solicitada no portal do ICNF.
Com vista à mitigação de riscos de incêndio, é obrigatória a criação de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e, numa faixa de cem metros, à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
Antes de proceder a uma queima de sobrantes, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades devem informar-se como e quando o podem fazer.