
Os portugueses renderam-se ao comércio online pela sua facilidade de acesso e comodidade. Mas, por vezes, estas relações de consumo não correm bem e salienta-se o aumento do número de queixas que chegaram à DECO relativamente ao atraso de encomendas.
Saiba que, quando não há uma data acordada pela loja e o consumidor, as entregas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. Após essa data, é altura de contactar os canais oficiais da loja, procurando perceber o motivo do atraso. Dê preferência ao contacto por escrito, através do e-mail ou carta, para ficar com uma prova física.
Se conseguir agendar uma nova data prevista para a entrega da sua encomenda, o consumidor pode aceitar essa opção. No entanto, pode também optar por cancelar a encomenda e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor pago pelos eventuais portes de envio. Neste segundo cenário, saiba que o vendedor dispõe de 30 dias para efetuar o devido reembolso.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: