O Imposto Municipal sobre Imóveis é um dos encargos com a casa que os proprietários têm de suportar todos os anos, sendo que o valor a liquidar ao Fisco varia consoante vários fatores. Em causa está o cálculo do Valor Patrimonial Tributário.
O processo é simples: qualquer contribuinte pode solicitar a reavaliaçãodos imóveis até 31 de dezembro do ano corrente, 2024, sendo certo que os efeitos no cálculo do IMI se refletem no pagamento do ano seguinte, ou seja, em 2025.
O pedido de reavaliação é gratuito, mas só pode ser apresentado se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação.
Para tal, o contribuinte tem de apresentar o Modelo 1 do IMI preenchido, que pode ser remetido online através do Portal das Finanças, ou então presencialmente na repartição de Finanças da sua área de residência.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: