O pagamento da primeira prestação do IMI, pode ser pago até ao final deste mês.
Este será o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Depois de receber a notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira, pode pagar o IMI por Multibanco ou através do homebanking, escolhendo a opção “Pagamentos ao Estado”. Se preferir, pode sempre dirigir-se a uma repartição das Finanças (secções de cobrança), a um balcão dos CTT ou a uma instituição bancária.
Também é possível fazer o pagamento do IMI através de débito direto. Para isso deve fazer o pedido de adesão através do Portal das Finanças.
O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade, neste mês de maio.