A lei que reduz de 13 para 6 por cento a taxa do IVA sobre a eletricidade, uma medida anunciada em 5 de setembro pelo primeiro-ministro, foi publicada a 21 de outubro, com efeitos desde o primeiro dia deste mês e até 2023.
Integrada num pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento, a redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e termina em 31 de dezembro de 2023.
As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, segundo o diploma.
A descida da taxa do IVA em Portugal segue o exemplo de outros países da União Europeia, aproveitando a abertura de Bruxelas que, desde abril, permite aos Estados-membros aplicar a taxa reduzida do IVA sem ter de consultar o Comité do IVA. De acordo com as novas regras, os países podem aplicar a taxa reduzida do IVA a uma lista de 24 categorias (entre as 29 possíveis).
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