Desempregados podem rescindir alguns contratos sem custos adicionais

De acordo com a nova lei das telecomunicações, quem estiver em situação de desemprego, doença prolongada ou emigração vai poder cancelar antecipadamente o contrato com uma empresa de telecomunicações sem custos adicionais, mesmo que o período de fidelização ainda decorra.

De acordo com Neide Brás, jurista na delegação do Alentejo da DECO, “as operadoras não poderão exigir ao titular do contrato o pagamento de outros encargos em casos de desemprego, por iniciativa do empregador, ou doença, sempre que se verifique uma perda de rendimento. Em qualquer uma destas situações, a perda de rendimento tem que ser igual ou superior a 20 por cento. Outra situação prevista na lei, diz respeito à mudança de residência permanente, permitindo-se igualmente a rescisão do contrato sem que o consumidor tenha que efetuar algum pagamento”.

De acordo com a jurista, o setor das telecomunicações “é dos que mais queixas tem na Associação para a defesa do consumidor, no que respeita aos temas da fidelização/refidelização de contratos; penalização por rescisão antecipada e devolução de equipamentos”.

Para que tudo corra bem, “o consumidor tem de avisar o operador por comunicação escrita, com pelo menos 30 dias de antecedência mínima”, segundo Neide Brás. A jurista aconselha ainda os consumidores a que façam a denúncia do contrato por um “meio duradouro, ou seja, por carta registada com aviso de receção ou e-mail com comprovativo de que foi entregue”.

Além deste novo enquadramento, os consumidores só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática. Ou seja, após o prolongamento automático, o titular do contrato também poderá denunciá-lo sem incorrer no pagamento de penalizações.